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1954 resultados encontrados com uma busca vazia
- Nota Informativa da 13.ª Reserva de Recrutamento 2021/2022, de 26 de Novembro
fc73289a-9b5e-4897-99d8-4f37e7b18c24 < Back Nota Informativa da 13.ª Reserva de Recrutamento 2021/2022, de 26 de Novembro 2021, Todos Concursos Previous Next
- Nota Informativa n.º 5, da DGAE, de 3 de abril
e72e8e19-4003-4885-9c1a-2941cf9d40f1 < Back Nota Informativa n.º 5, da DGAE, de 3 de abril 2025, Todos Concursos Previous Next
- Farmácia São João
c5431410-0bfa-429a-b330-e7ffa6492eb5 Up Saúde e bem estar Farmácia São João Rua Marques de Ávila e Olama, nº 342, 6200-053 Covilhã 275 323 699 farmacia.saojoao@farmaciasholon.pt www.farmaciasholon.pt 15% de desconto em serviços de saude e bem estar Acesso ao cartão Farmácias Holon 1. majoração em 40% do desconto base em produtos de saúde para 7,00%; 2. majoração em 25% do desconto base em medicamentos para 1,25% O desconto é atribuído em saldo em cartão sem prazo limite para uso, e pode ser utilizado em qualquer compra de produtos com taxa normal de IVA REGALIAS AOS SÓCIOS · CASTELO BRANCO
- Óptica Aires (Loja 3)
b50c87b6-9bd6-4436-a133-546fab16a1f5 Up Saúde e bem estar Óptica Aires (Loja 3) Mercado Municipal, Lj 4, 3220 Miranda do Corvo 239 532 330 opticaaires@optivisao.pt www.optivisao.pt 20% de desconto óculos graduados 15% de desconto óculos de sol Exames de optometria grátis REGALIAS AOS SÓCIOS · COIMBRA
- Declaração de Retificação n.º 48/2019, de 3 de Outubro
fcd6c78b-7d68-4e47-b2c5-31bd18849ffc < Back Declaração de Retificação n.º 48/2019, de 3 de Outubro 2019, Todos Faltas férias e licenças Previous Next
- Declaração de Retificação n.º 208/2021, de 18 de Março
ec7ddcdd-db35-48ff-b2a8-b081cb624d40 < Back Declaração de Retificação n.º 208/2021, de 18 de Março 2021, Todos Alunos Previous Next
- Portaria n.º 175-A/2024/1, de 16 de julho
489568b5-f4aa-4a3f-b6f6-5b3c27b9e9c3 < Back Portaria n.º 175-A/2024/1, de 16 de julho 2024, Todos Concursos Previous Next
- Alerta de Eugénio Rosa: Leis injustas no cálculo das pensões
d7123bfd-3070-49dc-aaaa-37d5b16701cc Up Aposentados Publicado a 6 de dezembro de 2024 Alerta de Eugénio Rosa: Leis injustas no cálculo das pensões Com data de 5 de novembro, Eugénio Rosa publica um estudo a que chamou ” AS PENSÕES MUITOS BAIXAS EM PORTUGAL RESULTAM TAMBÉM DE VÁRIAS LEIS INJUSTAS QUE PENALIZAM MUITO OS PENSIONISTAS DA SEGURANÇA SOCIAL E DA CGA, FAZENDO CORTES NAS PENSÕES, QUE É URGENTE ALTERAR” O economista começa por referir o Decreto-Lei n.º 74/2024, que o governo publicou recentemente e que eliminou, parcialmente, uma grave injustiça, denunciada durante vários anos, a que estavam sujeitos todos os trabalhadores quando se reformavam ou aposentavam. Esta, consistia em, durante dois anos, não verem aumentadas as suas pensões. Uma injustiça que foi reparada fruto não só do trabalho de denúncia continuada, mas também, e principalmente, da luta dos trabalhadores e pensionistas e das suas organizações. De acordo com o autor , as injustiças que existem nas “leis das pensões” que penalizam os pensionistas atuais e futuros, ou seja, os trabalhadores que estão ainda no ativo, não se limitam apenas à injustiça agora eliminada. Existem outras que devem ser eliminadas, pois a sua existência apenas serve o propósito de reduzir, de forma encapotada, as já parcas pensões da maioria dos pensionistas. Eugénio Rosa propõe-se analisar as “leis das pensões” , nomeadamente aquelas de cuja conjugação os pensionistas saem fortemente penalizados: (1) O Decreto-Lei 187/2007, do governo Sócrates, que criou o fator de sustentabilidade com a justificação do aumento da esperança media de vida aos 65 anos, cuja aplicação à situação de 2024 determinaria um corte de 9,1% na pensão atribuída aos trabalhadores. Ainda neste diploma legal, no art.º 27.º, ficou definida a forma como são elaborados os coeficientes de revalorização dos salários para determinação da remuneração de referência a qual serve para calcular a pensão, num quadro em que os salários dos últimos 2 anos da carreira contributiva do trabalhador não são atualizados, conforme consta da Portaria 170/2024 ; (2) O Decreto-Lei 167-E/2013, do governo de Passos Coelho, que agravou o fator de sustentabilidade e que, por isso, aumenta todos os anos a idade de acesso à reforma com a mesma justificação do aumento da esperança de vida aos 65 anos. Esta alteração legal veio provocar mais uma redução na pensão atribuída ao trabalhador de 0,5% por cada mês que falte para a idade aumentada de acesso à reforma ou à aposentação. Com base na fórmula de Passos Coelho/Portas, o corte que está a ser aplicado pela Segurança Social e CGA nas novas pensões antecipadas em 2024 corresponde a 15,8% ; (3) A Lei n.º 53-B/2006 que estabelece a forma como são atualizadas anualmente as pensões mas que não garante, a quem tem uma pensão superior a 2 IAS (1 038,00 €, em 2024), a manutenção do poder de compra da pensão. Informação-apelo do economista Eugénio Rosa “... é muito importante que os trabalhadores e os pensionistas conheçam o que os sucessivos governos têm pretendido ocultar, que é o facto de elas (as leis das pensões) reduzirem as pensões que lhe são atribuídas e, depois, o poder de compra das pensões que auferem. E termino alertando os trabalhadores, os pensionistas e suas organizações para que se mobilizem com o objetivo de eliminar as injustiças que continuam a existir nas várias “leis das pensões”, pois a vida dos pensionistas é muito difícil no nosso país devido às baixíssimas pensões que a esmagadora maioria recebe e, para a agravar a situação, a lei de atualização anual das pensões nem garante a manutenção do poder de compra.” Para ler o estudo completo https://tinyurl.com/EugenioRosa-pensoes
- Nota Informativa do IGeFE, de 13 de março - Prolongamento do prazo
8c37c26a-863c-4eeb-8881-9af7b266b9b4 < Back Nota Informativa do IGeFE, de 13 de março - Prolongamento do prazo 2025, Todos Pré-Escolar Previous Next
- Portaria n.º 180/2024/1, de 6 de agosto
c7640f7c-0412-4859-9013-284bd52692ab < Back Portaria n.º 180/2024/1, de 6 de agosto 2024, Todos Diversos Previous Next
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 de Setembro
4b7b4710-0000-4200-87d6-4bf494e02f47 < Back Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 de Setembro 2021, Todos Diversos Previous Next
- Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril
d4dc9977-948b-4dea-96c7-56e47d75d726 < Back Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril 2025, Todos Faltas férias e licenças Previous Next