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- Ensino Superior: SPRC/FENPROF prossegue Plenários de Docentes e Investigadores
670c55a0-7d1f-44b6-8854-55d489f80ba8 Up Ensino superior Publicado a 26 de maio de 2022 Ensino Superior: SPRC/FENPROF prossegue Plenários de Docentes e Investigadores COIMBRA, GUARDA E BEIRA INTERIOR O SPRC/FENPROF vai realizar um Plenário online na próxima quarta-feira (1 de junho) para debater questões específicas do Politécnico, com os colegas do Instituto Politécnico de Coimbra, à semelhança do que tem feito noutras instituições de ensino superior. Há muito que o SPRC/FENPROF defende a convergência em direitos das duas carreiras eliminando injustiças que julgamos intoleráveis. Daí que este seja um dos assuntos que, necessariamente, será tratado. Nesta reunião estará presente a nossa colega e dirigente Ana Isabel Mendes, docente no Instituto Politécnico de Leiria . Por outro lado, os investigadores são hoje a espinha dorsal do sistema científico nacional. São também um sustentáculo financeiro das instituições de ensino superior. Lamentavelmente, são, ao mesmo tempo, o parente pobre do sistema em matéria de direitos sociais e laborais. Para discutir estas e outras questões, o SPRC/FENPROF organiza um plenário online na próxima quinta-feira para os investigadores do IP da Guarda e da Universidade da Beira Interior. Neste plenário, participará o nosso dirigente e investigador da Universidade de Coimbra, Nuno Peixinho. LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS DOS PLENÁRIOS AGORA AGENDADOS Plenário de Docentes e Investigadores/as do IP de Coimbra Quarta-feira dia 1 de junho, às 16h30 (online) Para aceder à reunião [ CLIQUE AQUI ] Plenário de Investigadores/as do IP da Guarda e da UBI Quinta-feira dia 2 de junho, às 16h30 (online) Para aceder à reunião [ CLIQUE AQUI ] Contamos com a vossa participação!
- SEMESTRE DA IGUALDADE 3
3c695f3a-9590-4600-8148-cc1b0a747cab Up Igualdade de género Publicado a 10 de dezembro de 2021 SEMESTRE DA IGUALDADE 3 Trabalho e parentalidade Trabalhadores e trabalhadoras têm de continuar a exigir o cumprimento da Lei que protege os seus direitos. Aos governantes, devem exigir uma reflexão urgente, que introduza medidas rápidas, uma fiscalização adequada e o aperfeiçoamento de legislação que otimize a conciliação do direito ao trabalho com o atendimento à família. Lutar por um futuro e um mundo melhores é responsabilidade de cada um, enquanto cidadãos. A Constituição da República Portuguesa (artigo 68º) garante um conjunto de direitos fundamentais que devem conciliar o direito ao trabalho com o exercício pleno da parentalidade para todos os trabalhadores, homens e mulheres. Apesar desta garantia constitucional e da Lei em vigor, em inúmeros locais de trabalho, continuam a observar-se atropelos que comprometem severamente o equilíbrio entre o direito ao trabalho e o atendimento essencial e inadiável que os pais têm de dar, mesmo antes do nascimento dos filhos. Por exemplo: - situações de condicionamento na contratação de mulheres para determinados cargos, por via da situação de gravidez ou apenas pela eventual possibilidade de que venham a ficar nessa situação; - dificuldade no acompanhamento de consultas pré-natais pelos companheiros/as por não haver abertura das entidades empregadoras; - resistência no cumprimento da dispensa às mães para a amamentação por períodos superiores ao primeiro ano de vida da criança e, em alguns casos, ao da licença estrita da maternidade, obrigando à apresentação de comprovativos médicos mensais que atestem essa condição; - pouca flexibilidade na atribuição dos horários que permitam aos pais uma participação mais ativa na vida escolar dos filhos. Estas são algumas das situações que, embora ilegais, acontecem com uma frequência intolerável em muitos setores de emprego. Estas e muitas outras acabam por não ser denunciadas devido à situação de precariedade laboral e social em que assenta a sociedade de hoje, bem como o receio pela perda do emprego, não renovação de contratos, diminuição e perda de vencimento, etc. Desestruturação. Estes fatores têm conduzido, de modo crescente, acelerado e muito preocupante, a um conjunto de problemas, devidamente identificados, que a comunidade científica atribui de grande responsabilidade para índices elevados de desestruturação social e psicológica, alertando e solicitando medidas sobre a necessidade de maior atenção no que diz respeito ao atendimento parental às crianças e jovens. Efetivamente, a sociedade atual, dita moderna, enferma de um sistema de vida assente num ritmo de trabalho alucinante, em que os horários, num grande número de casos, se estendem muito para além do que está estabelecido por lei. Mesmo o que está nos contratos, muitas vezes, não é respeitado. As exigências profissionais são muitas, mesmo que não falemos do emprego altamente qualificado. As horas passadas nos locais de trabalho são demasiadas e o tempo que resta para a vida pessoal fica reduzido e em falta para tudo o que são atividades familiares, de lazer e culturais. O stresse e os horários sobrecarregados estão a condicionar os modelos de comunicação que se estabelecem quer no trabalho, quer no seio das famílias. Este diagnóstico confirma a relação deste problema com as dificuldades que surgem no que diz respeito ao atendimento e acompanhamento parental, que, devendo ser prioritário, é muitas secundarizado, penalizando a relação entre pais e filhos. Sabendo-se que a relação e vinculação afetiva é decisiva para a consolidação das competências sociais, torna-se óbvia a importância deste acompanhamento para o desenvolvimento harmonioso e equilibrado das crianças. Será através desta aprendizagem e troca de modelos de comunicação que os pais podem e devem ajudar os filhos a crescer em modelos de respeito, autonomia e intervenção que facilitem a sua integração e as aprendizagens na escola e na sociedade em geral. No entanto, hoje, o tempo é pouco para as múltiplas solicitações e os pais vivem confrontados com diversas dificuldades para responder a esta obrigação. Muitas vezes, assumem uma culpa que não lhes pode ser atribuída, porque não deveria acontecer terem de optar entre terem um emprego ou tempo para cuidar dos filhos. E esta é mais uma fonte de angústia e desestruturação pessoal, e consequentemente familiar. Responsabilidades. Tendo em conta todos os dados que vão sendo apontados como fatores de risco nesta problemática subjacente à falta de tempo, acompanhamento de qualidade e interação entre pais e filhos, é urgente analisar e refletir, sob o ponto de vista das políticas de atendimento às famílias, o modo como a sociedade e o mundo do trabalho se organiza, absorvendo os seus intervenientes de tal forma que não deixa espaço para outras formas de estar e de agir além dos compromissos profissionais. É urgente repensar as prioridades; urgente organizar os horários de trabalho de forma a ser garantido o acompanhamento parental na formação e desenvolvimento das crianças; urgente ter em conta a importância desse acompanhamento na complementação da personalidade, introduzindo modelos de participação efetiva e ativa na construção individual e social de um futuro melhor. Não refletir ou continuar a ignorar esta situação estará a comprometer esse mesmo futuro. Embora a legislação já contemple algumas destas questões, o facto é que, em muitos casos, a lei não é cumprida; noutros casos, sofre atropelos grosseiros, pela forma como as entidades empregadoras impedem que se aplique; noutras, ainda, os trabalhadores e trabalhadoras não usam o que são os seus direitos, enquanto pais e mães, por recearem perder o emprego. Estas situações, inadmissíveis, multiplicaram-se nos últimos anos, fazendo agravar a qualidade da relação entre pais e filhos, o que se traduz, para muitas crianças e jovens, em maiores dificuldades de aprendizagem na escola e numa pior relação comportamental na entre pares. Por tudo isto, os trabalhadores e trabalhadoras têm de continuar a exigir o cumprimento da Lei que protege os seus direitos na parentalidade. Aos governantes, devemos exigir uma reflexão urgente, sob o ponto de vista sistémico, que introduza medidas rápidas, fiscalização adequada e o aperfeiçoamento de legislação que melhore e otimize a conciliação do direito ao trabalho com o atendimento à família. Lutar por um futuro melhor para as nossas crianças é, cada vez mais, uma responsabilidade social de cada um de nós, enquanto cidadãos. Abdicar desse propósito, não refletindo, não lutando, não exigindo ou continuando a ignorar esta situação, é ser conivente, comprometendo o futuro e a construção de um mundo melhor.
- Portaria n.º 30-A/2019, de 23 de Janeiro
43c78945-017c-49cc-8802-2254f5155d44 < Back Portaria n.º 30-A/2019, de 23 de Janeiro 2019, Todos Vencimentos Previous Next
- Portaria n.º 34/2023, de 25 de Janeiro
ffd0f074-315b-4b2c-8d4d-a3207646d754 < Back Portaria n.º 34/2023, de 25 de Janeiro 2023, Todos Diversos Previous Next
- FENPROF exige processos negociais com MCTES
75c80988-f83f-4a35-b7ec-f7f79da6fc87 Up Ensino superior Publicado a 8 de julho de 2022 FENPROF exige processos negociais com MCTES ENVIADOS PROPOSTAS E PEDIDO DE REUNIÃO. Na reunião de 26 de abril, p.p., a primeira e única até agora realizada com a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a demais equipa ministerial, a FENPROF comprometeu-se a enviar alguns documentos contendo propostas que deverão dar início a processos de diálogo e de negociação destinados a resolver problemas concretos. Nesse sentido, a FENPROF enviou, esta quarta-feira, ao MCTES os primeiros documentos: Proposta para uma forte redução da contratação precária de investigadores nas Instituições de Ensino Superior públicas - consultar aqui ; Parecer da FENPROF sobre o Projeto de “Regime do Pessoal Docente e de Investigação dos Estabelecimentos de Ensino Superior Privados” apresentado pelo MCTES em 13 de maio de 2021, no sentido da regulação do regime dos docentes e investigadores do Ensino Superior Particular e Cooperativo - consultar aqui ; Proposta destinada a permitir a progressão salarial dos docentes dentro da categoria em que se encontram, eliminando, dessa forma, a discriminação a que estão sujeitos dentro da Administração Pública, quando se encontram há mais de 10 anos na mesma posição salarial, sempre com avaliação de desempenho positiva - consultar aqui . Na reunião que a FENPROF propõe ainda para o mês de julho, para além da discussão das matérias atrás referidas, com a abertura dos indispensáveis processos negociais, pretende-se também: Esclarecer a questão dos concursos internos de promoção, uma vez que o Orçamento do Estado para 2022 não é explícito sobre esta matéria; Identificar medidas para combater o recurso abusivo e cada vez mais frequente à figura do docente convidado por parte das Instituições de Ensino Superior; Estabelecer um calendário para abordagem dos aspetos mais relevantes do RJIES, num quadro de avaliação do que vigora e sua implicação na vida das Instituições de Ensino Superior, como contributo para a avaliação e, decerto, revisão que a Assembleia da República deverá fazer, 10 anos após ter expirado o prazo para esse processo; Iniciar o debate e agendar as primeiras reuniões relativas à avaliação do desempenho dos docentes, com vista à revisão do modelo em vigor, num quadro que poderá ser mais amplo de revisão dos estatutos de carreira.
- A acção do SPRC em defesa dos educadores de infância de outros subsistemas
a5e7ce2d-257c-4d18-980f-f3cc08bf7bf9 Up Pré-escolar Publicado a 8 de novembro de 2021 A acção do SPRC em defesa dos educadores de infância de outros subsistemas O caso de Miranda do Corvo e nos CHUC Ana Paula Pires, Coordenadora regional do SPRC da Educação Pré-Escolar, Membro do Conselho Nacional da FENPROF A função docente assume uma dignidade e responsabilidade específicas, independentemente de ser exercida no sistema público ou no sistema privado, no ministério da educação ou sob a tutela de outros ministérios, cuja concretização não é dissociável das condições laborais em que é exercida. Desde logo, cumpre esclarecer que há educadores de infância a exercer funções docentes em outros ministérios que não o da Educação. No caso das educadoras de infância de Miranda do Corvo, pertencentes ao Quadro Único do Centro Distrital da Segurança Social de Coimbra, o regime de exercício de funções é na Fundação Assistência, Desenvolvimento e Formação Profissional e resultou de uma cedência de interesse público do Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS) para esta Fundação, apesar de as educadoras nunca terem dado a sua anuência prévia ou terem assinado qualquer documento para que ocorresse tal situação. No caso das educadoras do quadro do Centro Hospitalar da Universidade de Coimbra são docentes do Ministério da Saúde (MS). Após várias reuniões com o Instituto da Segurança Social, o Centro Distrital da Segurança Social de Coimbra, a Inspeção Geral de Educação e Ciência e os Recursos Humanos do CHUC, e do envio para estas entidades de esclarecimento do que está em causa e de defesa do estatuto profissional das educadoras de infância sucede, que a posição da entidade concessionária, a Fundação ADFP, tem vindo a manifestar-se contrária à aplicação adequada das disposições legais constantes e anexas do Estatuto da Carreira Docente, pondo em causa inclusivamente o conteúdo funcional e profissional das docentes e já o Conselho de Administração do CHUC ainda não concretizou o descongelamento da carreira docente que teve inicio há 1 ano atrás. Numa e noutra situação a acção do Sindicato tem sido a pressão constante para a resolução dos problemas, que têm a ver, primordialmente, com aspetos da aplicação do Estatuto da Carreira Docente, tais como as progressões na carreira e o seu descongelamento, iniciado em 1 de janeiro de 2018, a avaliação de desempenho, a organização semanal do horário de trabalho (35 horas composto por componente letiva e não letiva), em suma, com o regime correspondente ao exercício de funções docentes como educadoras de infância pertencentes aos quadros do MTSSS e MS. A acção do SPRC vai continuar, também nestes subsistemas, na defesa de um estatuto socioprofissional que reconheça direitos e deveres adequados à função docente.
- ADVOCACIA 2022
21 a 25 novembro 2022 < Back ADVOCACIA 2022 Saber mais... Anterior Próximo
- Proposta reivindicativa comum para 2025
b3d556d2-9864-49e4-a8fe-b17560bbebc9 Up Aposentados Publicado a 14 de outubro de 2024 Proposta reivindicativa comum para 2025 Por uma administração pública ao serviço das populações A Frente Comum aprovou uma proposta com um completo e pormenorizado conjunto de exigências que abrangem os diversos setores da administração pública. Independentemente da leitura total que se aconselha da proposta já entregue ao governo, a FENPROF fez uma síntese dos aspetos principais que, em relação aos docentes e investigadores, quer ver tratados. Disponibiliza-se o PDF da publicação que está já em circulação nas escolas e que será abordada nas reuniões que se fazem com os professores e educadores, sindicalizados ou não. Síntese dos principais aspetos reivindicativos: ATACAR O AUMENTO DO CUSTO DE VIDA DEFENDER UMA JUSTA DISTRIBUIÇÃO DA RIQUEZA COMBATER A DEMAGOGIA PRC2025 (versão integral)
- Nota Informativa da 18.ª Reserva de Recrutamento 2021/2022, de 21 de Janeiro
f8f11831-197b-448f-82f4-9309fa1e5657 < Back Nota Informativa da 18.ª Reserva de Recrutamento 2021/2022, de 21 de Janeiro 2022, Todos Concursos Previous Next
- Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de Abril
fba207c8-cb66-408d-8c41-1bf9b17278d2 < Back Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de Abril 2023, Todos Vencimentos Previous Next
- Despacho n.º 8209/2021, de 19 de Agosto
abff0035-8dc9-443e-9ca7-15a9e69e090e < Back Despacho n.º 8209/2021, de 19 de Agosto 2021, Todos Educação Previous Next
- Educação inclusiva quatro anos após a implementação
7604c945-db74-4474-aa4d-0555f36364ff Up Ensino especial Publicado a 22 de julho de 2022 Educação inclusiva quatro anos após a implementação É tempo de avaliar a resposta : FENPROF fez levantamento junto das direções de Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas apurando que, de uma forma geral, estas reclamam não do regime, mas da falta de recursos. A FENPROF fez um levantamento junto de uma amostra correspondente a 10% dos Agrupamentos de escolas e Escolas não agrupadas do continente, solicitando às respetivas direções que respondessem a um questionário sobre os quatro (4) anos de aplicação do Decreto-lei n.º 54/2018, relativo à Educação Inclusiva. - Ver estudo: F-084 Resultados Inquérito DL54-2018 22 07 22 .pdf Fazer download de PDF • 961KB Pelas respostas das direções dos agrupamentos e das escolas pode concluir-se que a maioria dos alunos com necessidades específicas e que, por isso, beneficiam de medidas seletivas e/ou adicionais permanecem mais de 60% do seu tempo integrados nas turmas a que pertencem. No entanto, as direções queixam-se de falta de recursos para responderem adequadamente a todas as necessidades , sejam docentes de Educação Especial, técnicos especializados, como terapeutas, psicólogos ou intérpretes, e mesmo de enfermeiros ou assistentes operacionais, neste caso devidamente preparados. Neste levantamento, apura-se que os docentes de Educação Especial integrados nos quadros dos agrupamentos e das escolas não vão além de metade das necessidades , o que obriga a recorrer a outros docentes; em relação à Intervenção Precoce , resposta muito específica que deveria ser da responsabilidade de docentes com a devida especialização, cerca de 2/3 dos que ali exercem atividade, à falta de alternativa, são convidados pelas direções ou, simplesmente, informados que serão para ali mobilizados. Alguns destes docentes são especializados, mas outros não, chegando a ser oriundos de grupos de recrutamento do ensino secundário. Do levantamento efetuado, conclui-se que as escolas não contestam os princípios que orientam o regime de educação inclusiva aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, mas reclamam os recursos adequados à sua devida concretização. Consideram chegado o tempo de o Ministério da Educação levar por diante um processo de avaliação da sua aplicação no terreno. O Secretariado Nacional da FENPROF