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- Período Probatório 2020/2021, de 29 de Setembro
f9ada794-7066-49f5-af2d-1f558f0c4b70 < Back Período Probatório 2020/2021, de 29 de Setembro 2021, Todos Carreira Docente Previous Next
- Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro
fb39b715-8a5a-4e46-8d54-2ea488abce02 < Back Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro 2024, Todos Férias Previous Next
- SPRC/FENPROF reúne com a reitoria por causa do regime de avaliação dos investigadores
c648b8b0-6572-4e6e-8274-3d6eb7ce1152 Up Ensino superior Publicado a 7 de janeiro de 2022 SPRC/FENPROF reúne com a reitoria por causa do regime de avaliação dos investigadores Uma delegação do SPRC/FENPROF composta por Luís Abreu, Eduardo Ferreira e Miguel Viegas, reuniu no passado dia 23 de dezembro com a reitoria para entregar o seu Parecer sobre o Projeto do Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Investigador da Universidade de Aveiro. A entrega deste parecer representou o culminar de um longo processo através do qual se realizaram dois plenários e muitas reuniões com investigadores, procurando assim o envolvimento da comunidade académica na discussão de um documento da maior importância para o futuro dos investigadores. Os aspetos centrais levantados prendem-se com a necessidade de dar maior flexibilidade aos perfis dos investigadores (Tabela 1 Anexo 1) por forma a que estes reflitam de facto o desempenho dos investigadores das várias vertentes consideradas. Por outro lado, nas simulações realizadas, muitos investigadores temem que muitos objetivos possam não ser alcançados. Nesta medida, o sindicato propôs igualmente uma maior flexibilidade na Tabela A1 do Anexo II e igualmente em determinados parâmetros da função de valoração do artigo 32º. O SPRC/FENPROF entende que deveria ser feita uma avaliação de impacto do regulamento com base numa amostra representativa dos investigadores da UA antes do regulamento entrar em vigor. Esta avaliação iria desfazer dúvidas que possam existir e permitir acertos por forma a melhorar os critérios de avaliação. Finalmente, o SPRC/FENPROF reiterou a necessidade de resolver os vínculos precários que afetam a generalidade dos investigadores. Para estas centenas de investigadores, a maioria dos quais com contratos de seis anos, não pode existir outro desfecho que não seja a sua integração na carreira. É por isso fundamental que a Reitoria da UA pressione a tutela para que sejam criados os instrumentos adequados a esta legítima e mais que justa pretensão. A regularização dos vínculos precários dos investigadores representa uma prioridade absoluta do SPRC/FENPROF, numa luta que se irá agudizar à medida que nos aproximamos do fim dos 6 anos. A adesão dos investigadores da UA a esta luta é fundamental!
- Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 3 de Janeiro
8ccbb5f9-6df2-443d-a302-6f251e95df76 < Back Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 3 de Janeiro 2023, Todos Vencimentos Previous Next
- Nota Informativa da DGAE, de 7 de março
ab7baf90-c89e-4eb3-bccb-a93f25bd7147 < Back Nota Informativa da DGAE, de 7 de março 2025, Todos Concursos Previous Next
- Congresso Internacional Pedagogia 2023
30 janeiro a 3 fevereiro 2023 < Back Congresso Internacional Pedagogia 2023 Saber mais... Anterior Próximo
- Pareceres Jurídicos sobre o PREVPAP
c76cda2f-8538-4225-bf3e-f89537733a33 Up Ensino superior Publicado a 10 de dezembro de 2021 Pareceres Jurídicos sobre o PREVPAP Perante dúvidas, arbitrariedades e procedimentos discriminatórios que põem em causa a equidade de tratamento de docentes engre instituições, entendeu a FENPROF pedir dois pareceres jurídicos quanto à aplicação da norma em dois artigos relativos ao PREVPAP, de que aqui damos conta. A – Sobre o artigo 16.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, e a referência que é feita no seu número 1: “Os vínculos laborais das pessoas cujas situações são abrangidas pela regularização extraordinária nos termos da presente lei que não sejam regulados pelo Código do Trabalho, na sequência de parecer da CAB da respetiva área governamental, homologado pelos membros do Governo competentes, e nas autarquias locais na sequência da decisão a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º, existentes à data da entrada em vigor da presente lei, são prorrogados até à conclusão dos correspondentes procedimentos concursais .” Ler parecer B – Será que o n.º 4 do artigo 14.º, da Portaria 150/2017, estabelece que todos os docentes que estejam em igualdade de circunstâncias em relação a um a quem tenha sido reconhecida a “necessidade permanente” (tenham ou não requerido a regularização do vínculo e, se requereram tenha o dirigente máximo do órgão considerado que a necessidade era permanente ou temporária) são também considerados necessidades permanentes? Ler parecer
- O 1.º CEB não pode continuar à espera de soluções
6774ebfa-a47b-4bff-9fe5-97d75f82803c Up 1º Ceb Publicado a 8 de novembro de 2024 O 1.º CEB não pode continuar à espera de soluções Durante o final de 2023 e início de 2024 a FENPROF promoveu mais um estudo sobre as condições de exercício da profissão no 1.º ciclo do ensino básico, através de um questionário ao qual responderam milhares de docentes deste nível de ensino. Estes professores expressaram a sua opinião relativamente a questões como o regime de docência, horários de trabalho, dispensas da componente letiva, modelo de gestão e estado de conservação e funcionamento dos edifícios e dos equipamentos. Verificamos que apenas 5% têm menos de 40 anos de idade, sendo que quase metade (46,5%) tem entre os 41 e os 50 anos de idade. Mais preocupante ainda é o facto de 48,5% ter mais de 51 anos de idade (1/3 destes docente tem mais de 60 anos). Em termos de tempo de serviço, 45,2% dos docentes tem entre 20 e 30 anos de serviço e quase 31% tem 30 ou mais anos de serviço. Embora se possa considerar a experiência como uma vantagem, o nível de desgaste que estes anos de serviço provocaram, aliados à crescente sobrecarga de tarefas que nada têm a ver com o ensino, acaba por suplantar essa vantagem quando estamos a falar de trabalho com crianças e das necessárias agilidade e capacidade física e mental. Quase metade dos edifícios (40,6%) necessita de obras e 70% das escolas não tem equipamentos suficientes , sendo que as maiores falhas registam-se ao nível da rede de internet, dos computadores e dos espaços desportivos. Relativamente às turmas , quase metade (49,4%) têm 21 ou mais alunos, sendo que 24,1% têm uma dimensão superior à prevista na lei (24 alunos) . Verifica-se que 46% das turmas que incluem alunos com medidas seletivas ou adicionais têm mais de 20 alunos e 1/3 do total destas turmas tem mais de 2 alunos abrangidos por estas medidas . A esta diversidade nas turmas acresce os alunos que não têm o português como língua materna. Quase metade das escolas que os recebem têm 6 ou mais destes alunos, mas apenas as que têm 10 ou mais têm direito à colocação de um docente de PLNM , ou seja, 77,5% destas escolas tem que conseguir proporcionar o serviço educativo a estas crianças sem o apoio de qualquer docente focado na aprendizagem do português como segunda língua . Será fácil de entender que isto representa uma sobrecarga (mais uma) para os docentes titulares de turma e para os docentes de apoio educativo, quando os há. Assim, não será de surpreender que 59% dos docentes considerem que as turmas não têm uma dimensão ajustada e que este facto prejudica o direito ao apoio individualizado, a interação personalizada, a disciplina dentro da sala de aula e a produtividade do trabalho desenvolvido. Embora a lei preveja, há muito, o direito à pausa entre atividades letivas, e de já haver diversos esclarecimentos ao nível de diplomas legais e de por diversas entidades (incluindo o anterior ministro da Educação), ainda há mais de 40% dos docentes obrigados ou pressionados a fazer a vigilância dos intervalos , anulando essa pausa. Para 44,1% dos docentes as r euniões decorrerem para além do horário de trabalho . O mesmo acontece relativamente à articulação e supervisão da AEC para 58,7%. Excesso de alunos com realidades e necessidades complexas, reuniões e articulação das AEC para além do horário de trabalho e excesso de tarefas burocráticas: 70% dos docentes atribuem um nível elevado de sobrecarga provocada pela burocracia. Este tipo de tarefas representa 4 ou mais horas de trabalho para 60% dos docentes. Esta sobrecarga afeta , acima de tudo, a vida pessoal e familiar (89,1% ), a saúde mental (76,2%) , a planificação de atividades (70,7%) e a produção de recursos (70,1%). A coordenação de estabelecimento, que implica inúmeras tarefas administrativas e de gestão, não implica a redução da componente letiva a 44,1% dos docentes, embora quase 98% considere essa redução importante. O Estatuto da Carreira Docente prevê reduções da componente letiva por antiguidade como forma de atenuar o desgaste inerente ao exercício da profissão. Com 48,5% dos docentes com 51 anos ou mais, apenas 13,3% opta por usufruir destas reduções e, destes, 73,3% usufruem da redução de 5 horas letivas semanais a partir dos 60 anos. A explicação é simples. A maioria das tarefas atribuídas às horas de redução continuam a significar trabalho direto com grupos de alunos, sendo a mais penosa a substituição de docentes em faltas de curta duração. Deste modo, 94% dos docentes concorda com a constituição de uma bolsa de docentes para as substituições por faltas de curta duração e 90% dos docentes considera que as reduções por antiguidade deveriam seguir os mesmos termos aplicados aos docentes dos restantes níveis de ensino . As AEC, que deveriam representar uma resposta social de caráter lúdico, representa para quase 30% dos docentes uma escolarização excessiva e em 23% das escolas interfere com as atividades letivas. Os agrupamentos, por incluírem, na sua maioria, diversos estabelecimentos com todos os níveis de ensino, englobam muitas realidades muito diversas e as escolas do 1.º Ciclo (bem como os jardins de infância) são as que tradicionalmente se encontram geograficamente mais distantes da escola sede. Por isso, 92% dos docentes considera da máxima importância a inclusão de um docente deste nível de ensino na equipa de direção , o que não acontece em 20% dos agrupamentos. Em conclusão, este é o retrato muito crítico de um 1.º Ciclo do Ensino Básico a funcionar sob uma enorme pressão, com um corpo docente muito envelhecido, a exercer em edifícios muitas vezes degradados e mal equipados, e com um número significativo de turmas cuja dimensão excede os limites legais. A FENPROF continuará a pressionar o MECI para abrir processos de discussão e negociação de medidas que resolvam os problemas que afetam o exercício da profissão nas escolas do 1.º CEB.
- SEMESTRE DA IGUALDADE 2
d2286bb9-9d8e-4f87-801b-53668e1a1b46 Up Igualdade de género Publicado a 10 de dezembro de 2021 SEMESTRE DA IGUALDADE 2 Terão as professoras razões para lutar por melhores salários? A Comissão de Igualdade entre Mulheres e Homens da CGTP-IN, da qual faz parte a FENPROF, decidiu, este ano, comemorar o Semestre da Igualdade como forma de chamar a atenção para os vários problemas que afetam as mulheres trabalhadoras portuguesas. Em cada mês que integra esse semestre é tratado um tema específico, que, no caso de fevereiro, é “ Salário Igual para Trabalho Igual ou de Igual Valor”. A necessidade da abordagem deste tema, prende-se com o facto de as mulheres trabalhadoras continuarem a ser discriminadas nos salários. Segundo a Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE – dados referentes a 2015), “… a diferença salarial entre homens e mulheres persiste, em desfavor das mulheres, sendo de 16,7% na remuneração média mensal de base e de 19,9% no ganho médio mensal (que contém outras componentes do salário, tais como compensação por trabalho suplementar, prémios e outros benefícios, geralmente de caráter discricionário) ”. A CIMH da CGTP-IN chama a atenção para que, se atendermos ao salário base, as mulheres trabalham 58 dias não remunerados, e, se atendermos ao ganho médio mensal, são 70 dias não remunerados. Estes dados referem-se exclusivamente ao trabalho fora de casa, pois, se considerarmos o trabalho doméstico, as disparidades são ainda maiores. No caso das professoras, estas diferenças salariais não se verificam, já que o Estatuto da Carreira Docente se aplica a mulheres e a homens de igual forma, incluindo os índices remuneratórios. Terão então, as professoras razões para lutar por melhores salários? Para além dos 9 anos, 4 meses e 2 dias de tempo de serviço, que o governo pretende roubar aos professores, muitos foram os cortes que se verificaram nos seus salários. O primeiro, no governo de José Sócrates, de seguida, no governo do PSD/CDS (2011/2015) e todos nos lembramos das reduções que tiveram os nossos salários que variaram entre os 3,5% e os 10%, devendo ainda considerar-se o acréscimo de perda de rendimento entre os anos de 2013 e 2016, de 3,5% de sobretaxa de IRS, sobre o remanescente para além do SMN. Através da luta dos trabalhadores, a par da vontade expressa pelo voto dos portugueses, foi derrotada a coligação de direita PSD/CDS-PP e foram criadas as condições para a existência de um governo do Partido Socialista, com apoio de incidência parlamentar. Deu-se, então, início à reversão dos cortes sobre os rendimentos do trabalho e à recuperação de outros direitos então perdidos. Qual é, então, a situação atual? Se compararmos a remuneração média líquida de 2018, com a de 2010, e ainda a preços de 2010, altura dos primeiros cortes, verificamos que o dinheiro que ganhamos hoje com os nossos salários é inferior ao que obtínhamos, em 2010, em 18,8%. Para este cálculo entram a taxa de desconto da ADSE, que aumentou 2%, o aumento do IRS, que não foi ainda totalmente revertido, e o aumento de preços, que, segundo dados publicados pelo economista Eugénio Rosa (16-02-2019), atingiu os 10,7%. Se, a tudo isto, juntarmos a impossibilidade que tivemos durante 9 anos, 4 meses e 2 dias, de progredir na carreira, embora fazendo tudo o que nos era exigido para tal, facilmente concluímos que temos razões de sobra para continuar a lutar por melhores salários, recuperação de tempo de serviço e melhores condições de trabalho. Neste Semestre da Igualdade, e em especial na Semana da Igualdade, que integra também o Dia Internacional da Mulher, lutemos pelos nossos direitos, nossos, das mulheres trabalhadoras, mas também dos homens trabalhadores! Neste ano, continuaremos a travar as nossas lutas, no plano profissional e sindical, mas também nos três processos eleitorais que se avizinham. Lutemos por novas conquistas para todos os trabalhadores!
- FENPROF reúne com CCISP, verificando-se muito importantes convergências
ea52fb74-b10e-45c8-8199-6806e8967211 Up Ensino superior Publicado a 20 de abril de 2022 FENPROF reúne com CCISP, verificando-se muito importantes convergências A FENPROF, a seu pedido, reuniu com o CCISP na passada 4ª feira, dia 13/4. O encontro decorreu de forma muito cordial, com a participação do presidente daquele órgão, Prof. Pedro Dominguinhos, e dos restantes membros da Comissão Permanente, incluindo a Prof.ª Maria José Fernandes, recentemente eleita para a presidência do CCISP e que tomará posse no próximo dia 27 de Abril. Abordaram-se os principais desafios e problemas que se colocam ao Politécnico, tendo-se verificado haver convergência e genuína vontade de cooperação para a sua resolução. Assim, concordou-se na necessidade de combater a precariedade, mediante a abertura de um número significativo de concursos para a base da carreira docente e da carreira de investigação científica, evidenciando alguns dos membros do CCISP um particular interesse em os Politécnicos disporem de investigadores com contratos permanentes nos seus mapas de pessoal. Concluiu-se que para tal é indispensável mais financiamento por parte do Estado, mas sobretudo, como acentuou o Presidente do CCISP, a eliminação do limite imposto no OE ao crescimento da massa salarial. Verificou-se ainda um amplo acordo quanto à necessidade de aproximar mais os direitos previstos na carreira docente politécnica dos da universitária, atendendo a que atualmente os deveres de ambas as carreiras já são, praticamente, iguais. Neste sentido, verificou-se haver consenso quanto a: redução para 9 do número máximo de horas semanais de aulas a atribuir aos docentes do politécnico; igualar os índices remuneratórios dos professores adjuntos aos dos professores auxiliares; valorizar salarialmente a obtenção da agregação por parte dos professores adjuntos; fixar os rácios da composição por categorias dos corpos docentes do politécnico de modo idêntico ao universitário; consagrar uma prova equivalente à de agregação a atribuir pelos Politécnicos. Também no sentido desta convergência, verificou-se consenso quanto à necessidade de concretizar a atribuição do grau de doutor pelos Politécnicos e de alterar a sua designação para Universidades Politécnicas, medida importante para reforçar a afirmação nacional e internacional dos Politécnicos. Quanto aos concursos de promoção interna, FENPROF e CCISP concordaram com a necessidade de não desaproveitar esta oportunidade para equilibrar a composição dos corpos docentes e reconhecer o trabalho de dedicação dos professores às suas instituições, tendo o CCISP manifestado preocupação quanto às dificuldades que se têm verificado, em várias instituições, nos conselhos técnico-científicos, nos procedimentos de aprovação destes concursos. Por fim, face à insistência da FENPROF para que as instituições procedam a progressões salariais não obrigatórias, o CCISP manifestou o entendimento de que será necessária uma iniciativa legislativa que clarifique as dúvidas que existem quanto à aplicação da lei, de modo a que as instituições possam aplicar essas progressões com a indispensável segurança jurídica.
- A luta pela valorização das carreiras do politécnico!
3556df4b-0307-4cd9-b07f-478e6354ab14 Up Ensino superior Publicado a 11 de julho de 2024 A luta pela valorização das carreiras do politécnico! Há cerca de ano e meio, o SPRC e a FENPROF congratulavam-se pela aprovação das alterações à Lei de Bases do Sistema Educativo e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, que permitem aos Institutos Politécnicos conferir o grau de doutor. Já na altura, afirmámos que esta valorização dos institutos politécnicos deveria ser acompanhada pela valorização daqueles que lá trabalham todos os dias e contribuem de forma decisiva para o desempenho deste subsistema. Há muito que o SPRC, integrado na FENPROF, denuncia as disparidades entre carreiras do politécnico e das universidades em claro prejuízo dos primeiros. As exigências em matéria de lecionação, de produção científica, de gestão ou transferência de conhecimento são as mesmas, pelo que não se entende que os docentes não tenham as mesmas condições de trabalho e remuneratórias. Hoje, um docente do politécnico tem mais horas letivas e recebe menos. Para reparar estas injustiças, o SPRC e a FENPROF têm exigido dos sucessivos governos que alinhem as tabelas salariais com os mesmos índices, nomeadamente entre professores auxiliares e adjuntos. É necessário acrescentar a carreira de professor adjunto com agregação, equiparando esta com a que existe seja para professores auxiliares, seja para investigadores auxiliares. As horas letivas devem ser niveladas de acordo com o subsistema universitário. Entendemos, por isso, que deve ser dado aos institutos politécnicos a possibilidade de conferir o grau de agregação. Contudo, sendo justas estas reivindicações, é claro para nós que não será este governo, por iniciativa própria, de forma espontânea, a avançar no sentido esperado. Para corrigir as injustiças, só a luta organizada dos docentes do politécnico levará o governo a promover as alterações necessárias. Até ao final do ano, o SPRC e a FENPROF promoverão plenários em todas as instituições para aí decidir com os docentes quais a formas de luta a pôr em prática!
- Portaria n.º 281-B/2023, de 13 de setembro
fa4d344e-83ea-44e0-9e88-d54690cae6aa < Back Portaria n.º 281-B/2023, de 13 de setembro 2023, Todos Diversos Previous Next