Greve dos professores em 2 e 3 de março - Tal como tinha tornado público, o Ministério da Educação recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que decretou serviços mínimos para a greve de 2 e 3 de março. Este Acórdão declarou ilegais aqueles serviços mínimos e, ao não admitir o recurso do ME, fica a prevalecer a decisão do TRL: definitivamente, os serviços mínimos a que os professores foram obrigados foram ilegais!
Recorda-se que temos ainda:
Queixa no DIAP por faltas injustificadas a docentes que fizeram greve em 17 de março (Função Pública) alegadamente por não terem cumprido serviços mínimos. Ora, esta greve não teve serviços mínimos decretados. Havia outra greve convocada para este dia, essa sim com serviços mínimos, mas que eram tão ilegais como estes de 2 e 3 de março e, ainda que não fossem, os professores não estariam sujeitos a eles, na medida em que a greve em que, para a greve em que participavam, não tinham sido decretados quaisquer serviços mínimos;
Recurso apresentado no TRL contra a decisão do colégio arbitral que decretou serviços mínimos à greve às reuniões de avaliação;
Recurso apresentado no TRL contra a decisão do colégio arbitral que decretou serviços mínimos à greve aos exames.
Tendo em conta que serão apresentados pré-avisos de greve até ao final das avaliações e dos exames é natural que ainda sejam decretados mais serviços mínimos e, assim sendo, avancem mais alguns recursos para o TRL. As organizações sindicais de docentes não tolerarão qualquer atentado contra o direito à greve, contestando em tribunal todas as decisões do ME e/ou de colégios arbitrais que o contrariem.
Por último, reiteram que a luta que os professores têm vindo a desenvolver se deve à intransigência do Governo relativamente à recuperação de anos de trabalho dos docentes, mas, igualmente, em relação a outros problemas que continuam a desvalorizar a profissão docente e a fragilizar a Escola Pública.
Lisboa, 23 de junho de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
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