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SPRC/FENPROF realizou plenário sobre concursos internos


O SPRC/FENPROF realizou no passado dia 8 de março um plenário regional dedicado aos concursos internos. Este plenário acontece num momento em que faltam apenas alguns meses (até junho) para o termo da vigência do Decreto-lei n.º 112/2021 que aprovou um regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.


Neste sentido, e a par de outras questões fundamentais que têm estado na agenda do sindicato, justificava-se um ponto de situação relativamente aos concursos abertos, para aferir se as instituições estão a fazer tudo para tirar partido do Decreto-lei n.º 112/2021, o qual veio repor justiça para os docentes que estão com as carreiras congeladas há décadas e conferir a possibilidade às instituições de reporem os rácios entre categorias, de acordo com a lei.


Olhando apenas para os números totais, sem prejuízo de uma análise específica para cada instituição, verificamos que existe ainda uma ampla margem para abertura de mais concursos.


No caso das universidades, existe a possibilidade de abertura de cerca de 250 novos concursos (números à data de 1 de março de 2023). No caso dos politécnicos a situação é mais flagrante já que na região centro, com exceção dos politécnicos associados à Universidade de Aveiro, não houve nenhum concurso aberto ao abrigo do DL 112/2021 (parece-nos que existe margem para cerca de 550 concursos para professores coordenadores e professores coordenadores principais). De acordo com várias intervenções realizadas no plenário, vários politécnicos estão neste trimestre a trabalhar no sentido de poder aprovar editais até ao final de junho. Em todo o caso, fica um apelo do SPRC a todas as instituições para acelerarem o processo, sob pena de se perder uma oportunidade única para valorizar o corpo docente.


O SPRC/FENPROF comprometeu-se a acompanhar esta (e outras) situações. Infelizmente, ao contrário do subsistema universitário que impõe um limite mínimo para catedrático e associados (50%), o subsistema politécnico apenas impõe limites máximos (os coordenadores não podem ser mais do que 50% dos docentes de carreira e os coordenadores principais não podem ser mais do que 15% dos coordenadores). Esta é mais uma injustiça que penaliza os docentes do politécnico que deveria ser objeto de correção.


Para dúvidas ou mais informação, não hesitem em contactar o sindicato!



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