![Imagem de WIX](https://static.wixstatic.com/media/11062b_d805f608a88245a5b4bfb63ae0eb2ca8~mv2.jpg/v1/fill/w_980,h_666,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/11062b_d805f608a88245a5b4bfb63ae0eb2ca8~mv2.jpg)
O FCT-Tenure, apesar de ter ficado muito aquém do necessário, irá permitir que muitos investigadores entrem finalmente para a carreira. Infelizmente, a Universidade de Coimbra (UC) acabou por ser penalizada da distribuição das vagas lançadas a concurso pela FCT. Contudo, e segundo chegou ao conhecimento do SPRC/FENPROF, a UC não estará a respeitar os procedimentos previstos no programa FCT-Tenure, arriscando-se a perder os apoios à contratação dos docentes.
Conforme está explicado na exposição enviada esta semana à reitoria, as vagas atribuídas à UC resultam de um concurso para uma função específica que a FCT achou relevante para efeitos de financiamento. Ao propor editais que não refletem os perfis que justificaram a atribuição da vaga, a UC não está a respeitar os procedimentos do programa. Está a defraudar as expectativas das unidades e dos investigadores que requereram a vaga e em última análise arrisca-se a que o financiamento pura e simplesmente seja cortado.
A Direção do SPRC
Para contactos: 965475343
Miguel Viegas,
Exposição
Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra,
Professor Doutor Amílcar Falcão,
O SPRC vem por este meio chamar a atenção da Universidade de Coimbra (UC), através de V.Ex.ª, Magnífico Reitor, para a forma como os editais de procedimentos concursais correspondentes às candidaturas ao programa FCT-Tenure aprovadas estão a ser elaborados. Conforme expomos, não cumprem com a obrigação da UC perante a FCT. Recorde-se que a UC se obrigou a abrir procedimentos concursais para funções especificadas na candidatura ao FCT-Tenure, funções essas decorrentes de uma necessidade concreta que a instituição identificou na elaboração da candidatura nos termos em que foi feita.
O programa FCT-Tenure avaliou individualmente cada candidatura, tendo como critérios de avaliação (e o seu peso relativo): A. Estratégia da Instituição Contratante para estabilizar carreiras e atrair e reter talento (peso de 40% na nota final), e B. Perfil científico, justificação e impacto da posição (peso de 60% na nota final).
Segundo o Guião de Avaliação do programa FCT-Tenure, «O critério B avalia os elementos específicos de cada posição proposta para cofinanciamento, incluindo o seu perfil científico e descrição, a justificação racional para a necessidade de contratação, o enquadramento da posição e os impactos esperados na estratégia científica e nos objetivos da Instituição Contratante e de Instituições de Acolhimento adicionais (se aplicável). Deve ainda ser considerado, quando aplicável, o alinhamento do cargo proposto com as prioridades e objetivos científicos da Unidade de Investigação ou Laboratório Associado que acolherá o investigador. Além disso, as sinergias entre a Instituição Contratante e a Unidade de Investigação ou Laboratório Associado em relação aos seus objetivos e agendas científicas são um elemento de avaliação positiva. Os mesmos critérios aplicam-se às sinergias entre a Instituição Contratante e entidades não académicas, como as Cátedras UI/LA e as Cátedras Não Académicas. Pelo contrário, qualquer justificação para a abertura de uma vaga baseada exclusivamente nas necessidades do serviço de ensino é avaliada negativamente.»
Consequentemente, a posição aprovada refere-se ao conjunto do perfil científico, sua descrição, justificação racional para a necessidade de contratação, enquadramento da posição e os impactos esperados na estratégia científica e nos objetivos da UC e de instituições de acolhimento adicionais (se aplicável). Como tal, a abertura de procedimentos concursais omitindo a descrição da(s) área(s) tal como descritas no ponto 4.4 da candidatura ao FCT-Tenure — campo «field description» — para a qual, ou as quais, é aberto o concurso não cumpre com os termos da candidatura e suas regras que justificaram a proposta de decisão de atribuição do financiamento da posição.
O SPRC não pode deixar de alertar que, de acordo com as próprias regras do programa FCT-Tenure, o edital de cada posição será verificado e deverá conter, com o maior rigor possível, os termos constantes na candidatura e que justificaram a proposta de decisão de atribuição do financiamento para cada posição. Caso se verifiquem inconsistências, entre os dados da candidatura e a informação constante do edital, a posição não será considerada elegível no âmbito deste contrato programa.
Seguindo exemplo do próprio Guião de Candidatura do FCT-Tenure, uma posição poderia ser solicitada com a descrição de área científica em “Geografia Humana e Social, Cartografia e Geoinformática”. Ao sê-lo, esta terá de constar na área para a qual é aberto o concurso, não sendo suficiente uma descrição eventualmente mais genérica de “Geografia Social e Económica” ou de “Geografia Cultural e Económica”. Terá, igualmente, de constar a unidade de I&D na qual o contratado desenvolverá o seu trabalho científico, seja este docente ou investigador, tal como foi declarado na candidatura e assim avaliada e aprovada.
A UC propõe-se publicar os seus editais para posições na carreira docente incluindo no final destes: “O perfil de funções do presente procedimento concursal corresponde à candidatura ao programa FCT-Tenure com a referência XXX, no domínio científico XXX, na área científica XXX, subárea científica XXX, cujo objetivo, resumidamente, é o desenvolvimento de trabalho em (preencher com a informação do campo “field description”), no/a (preencher com a(s) unidade(s) de I&D). Assim, ao/à candidato/a selecionado/a deverá ser atribuído o perfil de investigação, previsto no artigo 41.º do Regulamento n.º 262/2017 - Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade de Coimbra, e, consequentemente, atribuído serviço letivo num máximo de 4 horas semanais, conforme previsto no referido programa FCT-Tenure, desde que o/a candidato/a reúna as condições de elegibilidade no âmbito do referido programa, e pelo tempo correspondente ao respetivo financiamento.”
Também os editais para posições na carreira de investigação incluem no final: “O perfil de funções do presente procedimento concursal corresponde à candidatura ao programa FCT-Tenure com a referência XXX, no domínio científico XXX, na área científica XXX, subárea científica XXX, cujo objetivo, resumidamente, é o desenvolvimento de trabalho em (preencher com a informação do campo “field description”), no/a (preencher com a unidade de I&D). Assim, ao/à candidato/a selecionado/a deverá ser atribuído serviço letivo, num máximo de 4 horas semanais, conforme previsto no referido programa FCT-Tenure, desde que aquele/a reúna as condições de elegibilidade no âmbito do referido programa, e pelo tempo correspondente ao respetivo financiamento.”
Contudo, estas formulações padecem de dois problemas graves:
1) A mera declaração de que o perfil desse procedimento concursal corresponde a uma certa referência, domínio científico, área científica, subárea científica, cujo objetivo é o desenvolvimento de um certo trabalho numa determinada unidade de I&D, quando estes não constam na definição das funções para as quais é aberto o concurso, nem na definição da unidade de I&D onde serão desempenhadas, nem nos requisitos de admissão, nem nos métodos e critérios de avaliação, em nada vincula o concurso em questão ao cumprimento da descrição apresentada nessa declaração final, descrição essa, sim, idêntica à submetida e aprovada pelo programa FCT-Tenure.
2) O Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) em vigor (Decreto-Lei n.º 124/99), não permite a atribuição de serviço letivo nos moldes em que é apresentado para os concursos de investigador. O ECIC determina, outrossim, que: «Não prejudica o exercício de funções em regime de dedicação exclusiva a perceção de remunerações decorrentes de: […] Prestação de serviço docente em estabelecimento de ensino superior quando, com autorização prévia da instituição a que esteja vinculado, se realize sem prejuízo do exercício de funções durante o período normal de serviço e não exceda, em média anual, um total de quatro horas semanais de atividade lectiva». Porventura estará a formulação proposta pela UC a antecipar uma redação atualmente em projeto de lei que, naturalmente, não está ainda em vigor, sendo certo que a FENPROF já manifestou a sua oposição a esta alteração.
Ilustramos com exemplos de editais já publicados por outras instituições redigidos sem ambiguidades de forma a cumprirem com a obrigação para com a FCT.
Exemplo 1:
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Edital n.º 1834/2024
Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de um investigador auxiliar para a área científica de Ciências Biológicas ― especialização em Ecologia e Conservação de Recifes Temperados.
Por despacho de 05/11/2024 da Reitora da Universidade de Évora, está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, […] concurso documental internacional para recrutamento de um Investigador Auxiliar para a área científica de Ciências Biológicas — especialização em Ecologia e Conservação de Recifes Temperados para o exercício de funções na Universidade de Évora, no MARE — Centro de Ciências do Mar e do Ambiente do Instituto de Investigação e Formação Avançada, no Laboratório Associado ARNET — Rede de Investigação Aquática, e com afetação ao Laboratório de Ciências do Mar (CIEMAR) localizado em Sines, lugar constante do mapa de pessoal desta Universidade na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. [...]
Exemplo 2:
UNIVERSIDADE DE LISBOA Instituto de Ciências Sociais
Aviso n.º 608/2025/2
Sumário: Abertura de concurso externo para o recrutamento de um investigador principal do mapa de pessoal de investigação do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa na área de Sociologia ― FCT-Tenure.
1 — Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 124/99, […], é aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso externo para recrutamento de um investigador principal da carreira de investigação científica, na área de Sociologia, no domínio de investigação em desigualdades, das instituições e do curso de vida em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, […]
O presente concurso é aberto no âmbito do Programa FCT-Tenure, designadamente para a Referência 2023.14666.TENURE.002 e domínio cientifico “The sociology of inequalities, institutions and the life course examines how multiple social inequalities intersect with the life courses of social groups and individuals over time, and involves multi-method research designs” […].
O SPRC vem, portanto, alertar para a necessidade da remoção da referência ao dever de prestação de serviço letivo, num máximo de 4 horas semanais, dos editais correspondentes a posições da carreira de investigação, pois ela não é conforme com a lei em vigor.
O SPRC alerta igualmente para os efeitos que poderão decorrer das inconsistências entre os dados da candidatura e a informação constante nos editais, que poderão levar à inelegibilidade dos contratos para efeitos de apoios da FCT. Assim sendo, o SPRC solicita a atempada retificação dos editais, para que cumpram com as regras do programa FCT-Tenure, ou, na ausência de retificação, que as posições dos editais não integralmente consistentes com os dados da candidatura não sejam cofinanciadas pelo programa FCT-Tenure, pois a elas se afetam apoios financeiros aos quais efetivamente os editais não correspondem.
O SPRC apela à UC, desde logo a V.Ex.ª, para a necessidade do cumprimento escrupuloso de todos os procedimentos relativos ao programa FCT-Tenure, bem como ao respeito por todas as premissas legais do ECDU e do ECIC. O combate à precariedade dos investigadores foi, é e continuará a ser uma prioridade do SPRC/FENPROF. O FCT-Tenure, sendo muito insuficiente, dará certamente um contributo positivo para a redução da precariedade. Para além do respeito pelos procedimentos, procurando assim evitar penalizações ainda maiores do que aquelas que afetaram a UC, é necessário ir mais longe e continuar a abrir concursos para dar resposta aos muitos investigadores não abrangidos pelo FCT-Tenure, mas que continuam a fazer falta à instituição.
Com os nossos melhores cumprimentos, reiteramos o pedido de atenção de V.Ex.ª ao exposto.
Pel’A Coordenação,
Miguel Viegas
Comments