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Reuniões Sindicais (procedimentos): marcação, realização e justificação de faltas

Diversos professores e educadores têm contactado a FENPROF e os respetivos Sindicatos solicitando esclarecimentos sobre a marcação e realização de reuniões sindicais, bem como sobre a justificação de faltas ao abrigo da lei sindical. Procurando esclarecer as dúvidas, passamos a informar:

- Os docentes têm direito a 15 horas anuais de crédito para participação em reuniões sindicais que poderão ser realizadas no local de trabalho ou em outro que a organização sindical que convoca considere adequado;

- Estas 15 horas, de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, são contabilizadas por ano;

- A direção do sindicato promotor terá de comunicar à direção da escola ou agrupamento com, pelo menos, 48 horas de antecedência, a realização da reunião;

- Caso a reunião se realize no local de trabalho e seja dinamizada por dirigente exterior à escola, isso deverá constar da comunicação, ainda que não tenha de ser indicado o nome do dirigente sindical;

- As reuniões poderão de ser dinamizadas presencialmente por dirigente da organização sindical que convoca a reunião ou por delegado ou comissão sindical da escola ou agrupamento da organização que faz a convocatória;

- A justificação de faltas ao serviço por participação em reunião sindical (que têm, apenas, efeitos estatísticos, não originando qualquer perda de remuneração ou subsídio) terá de ser feita através de folha de presenças com a certificação da entidade promotora ou por documento individual, preferencialmente quando a reunião junta docentes de diferentes escolas;

A não consideração destes procedimentos poderá levar à injustificação de faltas.

O Secretariado Nacional da FENPROF

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