Greve ao serviço das Provas-Ensaio: FAQ
- catarinaalgomes
- 19 de fev.
- 3 min de leitura
Atualizado: 20 de fev.

No seguimento de algumas dúvidas sobre o âmbito do pré-aviso de greve emitido pela FENPROF, relativo à aplicação das Provas-Ensaio e a todo o trabalho com elas relacionado, o Sindicato dos Professores da Região Centro esclarece o seguinte:
Perguntas Frequentes
P. Quem pode aderir à greve?
R. Podem aderir todos os docentes que sejam aplicadores, avaliadores ou que estejam a realizar qualquer trabalho relacionado com as provas-ensaio.
Esta greve só abrange o trabalho relacionado com a realização destas provas.
P. A minha escola convocou-me para ser aplicador(a) da prova durante o meu horário letivo. Posso fazer greve?
R. Sim, pode, mas apenas no período correspondente à aplicação da prova.
Exemplo: Se a sua aula tem 90 minutos, mas a aplicação da prova dura apenas 45 minutos, a greve abrange apenas esse período de 45 minutos.
P. A minha escola convocou-me para a vigilância de provas-ensaio num dia sem componente letiva. Posso fazer greve?
R. Sim, pode fazer greve a todas as atividades relacionadas com as provas, nomeadamente reuniões de preparação, aplicação e correção das provas, independentemente do dia e da hora em que se realizem.
P. Foi-me atribuída a vigilância de uma prova-ensaio num período em que tinha marcada uma atividade não letiva no meu horário. Posso fazer greve?
R. Sim, pode, independentemente da natureza da atividade que consta do seu horário de trabalho.
P. A adesão a esta greve implica cortes no vencimento?
R. Depende se as atividades relacionadas com as provas-ensaio coincidem ou não com o seu horário semanal.
Assim, o SPRC entende que:
1. Caso o serviço relacionado com as provas-ensaio coincida com o seu horário de trabalho semanal, a adesão à greve dá direito ao desconto no vencimento do valor relativo ao período da greve (exceto se essa(s) falta(s) ocorrer(em) em hora(s) que esteja(m) registada(s) no seu horário como extraordinária(s); neste caso, não receberá o pagamento extraordinário respetivo);
2. Caso o serviço relacionado com as provas-ensaio não coincida com o seu horário de trabalho semanal, a adesão à greve não pode implicar desconto no seu vencimento, uma vez qu, nesta situação, corresponde a sobretrabalho.
P. O que devo fazer caso o meu agrupamento me desconte indevidamente o período de greve no vencimento?
R. Deve reclamar nos serviços administrativos do seu agrupamento e dar conhecimento da situação ao SPRC.
P. Posso fazer greve em apenas alguns dos dias mencionados no pré-aviso de greve?
R. Sim. Como os pré-avisos emitidos pela FENPROF são diários, pode escolher os dias em que pretende aderir à greve. No entanto, tenha em atenção a resposta à pergunta que se segue.
P. Posso interromper a greve e retomá-la conforme a minha conveniência?
R. Depende.
1. Se as atividades relativas às provas-ensaio forem em dias diferentes, pode.
2. Se houver várias atividades relativas às provas-ensaio no mesmo dia, pode, desde que, depois de interromper a greve não a retome, no mesmo dia.
Exemplo: Se foi convocado para 3 vigilâncias no mesmo dia pode a) não fazer greve a nenhuma; b) fazer greve a todas; c) fazer greve às duas primeiras ou às duas últimas. Não pode fazer greve à primeira, vigiar a segunda e fazer greve à última.
P. Os pré-avisos de greve abrangem os dias 10 a 28, mas a correção das provas ocorrerá nas semanas seguintes. Como posso fazer greve nessa fase?
R. Serão posteriormente emitidos novos pré-avisos de greve para esse efeito.
A Direção do SPRC
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