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30 de agosto: FENPROF esteve reunida no MECI

Medidas para mitigar falta de professores apenas poderão disfarçar um problema que continua a agravar-se!


No dia seguinte ao da entrada em vigor do DL 51/2024, que contém as medidas do Plano +Aulas +Sucesso, o MECI reuniu com as organizações sindicais de docentes para apresentar mais duas medidas, segundo o MECI, visando mitigar o problema da falta de professores nas escolas, o que poderá denunciar a falta de confiança dos governantes no sucesso daquele plano.


As medidas são as seguintes: criação de um incentivo/apoio pecuniário para docentes deslocados da área de residência e colocados em agrupamentos/escolas carenciados e, nestes, em grupos de recrutamento deficitários; realização de um concurso de vinculação extraordinário, ainda no presente ano letivo.



Não foi entregue qualquer proposta escrita, mas apenas verbalizadas as intenções do governo em relação a estas duas matérias:


- Sobre o incentivo/apoio pecuniário:

O MECI informou que a realização desta reunião com as organizações sindicais resultou da avaliação feita após a saída do resultado dos concursos interno e externo, tendo-se constatado que se mantiveram horários por preencher e, até, necessidades em escolas e agrupamentos que não abriram horários para as satisfazer. Como tal, foi entendimento serem necessárias mais medidas, para além das que constam do DL 51/2024. Medidas que, segundo o ministro, são antecipadas em um ano, relativamente ao momento em que as pretendiam tomar, visando mitigar o problema da falta de professores e, assim, criar melhores condições para que a Escola Pública cumpra o papel que a Constituição lhe atribui.


O MECI garante ter identificadas regiões/QZP/escolas em que persistem dificuldades, sendo, para o efeito, adotado o critério constante no DL 51/2024: grupos de recrutamento em escolas/agrupamentos em que, nos últimos dois anos, se verificou a existência de alunos sem aulas durante, pelo menos, 60 dias consecutivos.


O incentivo remuneratório a atribuir aos docentes colocados em AE/EnA carenciados e grupos de recrutamento deficitários será, apenas, para quem estiver colocado a mais de 70 Km do domicílio, distância medida entre este e o estabelecimento de colocação. Não foi explicada a razão para ser só a partir de 70 km, nem esclarecido se a distância se medirá em linha reta ou por estrada percorrida.


Os montantes serão pagos apenas em 11 meses, também não ficando esclarecido se correspondem a valores líquidos ou sujeitos a IRS. Os valores apresentados foram os seguintes:

- 70 a 100 Km: 75 euros;

- 101 a 200 Km : 100 euros;

- 201 a 300 Km: 200 euros;

- Mais de 300 Km: 300 euros.


Na sua intervenção, a FENPROF considerou não ser com medidas de tão curto alcance que o problema da falta de professores nas escolas se resolverá até porque... faltam mesmo professores!


Lembrou a FENPROF que, em fevereiro, a ONU, na sequência do trabalho realizado por um Painel de Alto Nível, apresentou 59 recomendações relativas à Educação Pública e, sobre a falta de docentes, considerou que a reversão do problema  passa por haver vontade política dos estados para resolver problemas salariais, cargas de de trabalho incomportáveis, condições de trabalho inadequadas e práticas laborais precárias. Reafirmou a ONU ser necessário um financiamento adequado e previsível do ensino público e o envolvimento dos professores e das suas organizações sindicais na resolução do problema. Não é o que tem estado a ser feito!


O próprio programa do governo prevê a dedução, em sede de IRS, das despesas de alojamento dos docentes deslocados e a criação de incentivos à colocação de docentes em zonas de baixa densidade e nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo, bem como no Algarve e não apenas a alguns em determinadas escolas e determinados grupos de recrutamento. Não é o que o governo está a apresentar!


Com exemplos concretos, a FENPROF provou que serão criadas situações de injustiça e mesmo discriminatórias; entre docentes deslocados na mesma escola, mas de grupos de recrutamento diferentes; entre docentes deslocados, do mesmo grupo de recrutamento, mas colocados em escolas diferentes, podendo o que tem deslocação mais longa ser o que não é abrangido; docentes serem excluídos do apoio porque nos dois últimos anos, com grande esforço e sacrifício, se mantiveram ao serviço na escola em que foram colocados e, por esse motivo, os seus alunos não ficaram mais de 60 dias consecutivos sem aulas. Estas são apenas algumas das situações que fundamentam a importância e necessidade de o apoio à deslocação de docentes da área de residência ser atribuído a todos os que se encontrarem nessa situação.


Foi, ainda, referido pelo MECI que o despacho com a identificação das escolas/agrupamentos carenciados e grupos de recrutamento deficitários não será divulgado para evitar estigmas sobre alguns deles. A FENPROF considerou que essa seria uma boa prática a ter em conta, nomeadamente em relação à divulgação de informação para a elaboração dos rankings de escolas, mas questionou sobre a forma como, não sendo divulgado o despacho, os docentes conhecerão as escolas /agrupamentos e quais os grupos de recrutamento abrangidos pela medida. Apesar das tentativas de explicação, ficou    por compreender como tal se conhecerá e qual o verdadeiro objetivo da não divulgação.


O ministro afirmou, por fim, que há dimensões de valorização da carreira em que o MECI estará a trabalhar, com o objetivo de, a partir de outubro, iniciar um processo de revisão.

Relativamente Ao incentivo/apoio pecuniário para docentes deslocados da área de residência, a FENPROF apresentará um parecer e contrapropostas concretas à proposta ministerial, na sequência da concretização desta e, em limite, até à realização da próxima reunião negocial.


- Concurso de vinculação extraordinário

Segundo o MECI, este concurso terá lugar no primeiro período letivo do ano em curso (2024/2025); será um concurso externo para ingresso na carreira, apenas com vagas de QZP, nas zonas de concentração de alunos sem professores; os docentes que ingressarem nos QZP serão chamados, até final do ano civil, a concurso de mobilidade interna, mas apenas dentro do QZP em que vincularem (afetação); a graduação profissional será respeitada; o ingresso na carreira decorrerá da data de entrada nos QZP; nos concursos seguintes, os docentes que agora vincularem entrarão no circuito normal dos concursos; as vagas serão muitas das que não tiveram candidatos no concurso realizado, mas também outras que não foram criadas para aquele concurso.


Docentes com horário-zero ou em licença sem vencimento não poderão concorrer e não haverá concurso interno para estas vagas.


A FENPROF não se opôs à realização de um concurso que vise vincular docentes, mas considera que abrir novas vagas para além das não preenchidas antes por falta de candidatos, poderá levar a ultrapassagem de docentes que já são dos quadros, pois estes estarão impedidos de concorrer. Como tal, entende que docentes dos quadros que pretendam, também deverão poder candidatar-se às vagas a concurso.


Lembrou a FENPROF que, segundo o próprio ministério informou em reunião anterior, dos concursos realizados este ano sobraram, por falta de candidatos, 718 vagas de QE/QA, 320 de QZP e houve 392 desistências, entendendo a FENPROF que todas estas vagas deveriam ser novamente postas a concurso.


A FENPROF admitiu que também se pudessem candidatar, em segunda prioridade, docentes com habilitação própria que ficariam com nomeação definitiva, sendo estabelecido um prazo entre 3 e 5 anos para lhes ser proporcionada a profissionalização. O MECI admitiu essa possibilidade, embora não deixando uma garantia em relação a essa possibilidade.


Outros assuntos abordados na reunião

. Recuperação do tempo de serviço e necessidade de reunião da comissão de acompanhamento para resolver problemas


A FENPROF expôs, com preocupação, o que se está a passar com a plataforma relativa ao tempo de serviço dos docentes, com dados errados e muita dificuldade em os corrigir. Face à situação criada, que foi reconhecida pelo MECI, a FENPROF considerou indispensável a realização, em data muito próxima, de reunião da comissão de acompanhamento, criada para resolver os problemas que estão a surgir e esclarecer as dúvidas que persistem sobre aspetos do próprio DL 48-B/2024.


O MECI, reconhecendo os problemas, informou que irá criar uma base de dados centralizada que, definitivamente, permita ter informação inequivocamente correta sobre a situação profissional de cada docente. Informou, ainda, que o prazo para validação de dados seria prolongado até às 24 horas de 1 de setembro, prazo que apenas tem a ver com a possibilidade de ainda abonar, em setembro, os docentes que progredirão. Nenhuma situação validada posteriormente será, contudo, prejudicada e o vencimento de outubro ou mês posterior, se a correção se der mais tarde, incluirá o(s) retroativo(s) a setembro, quando a tal houver direito.


Segundo o MECI, à data de 30 de agosto, 5383 docentes já têm validada a sua situação e estão em condições de progredir e receber em setembro; 729 aguardam validação das escolas; 7254 ainda serão acrescentados à lista dos que irão progredir em setembro. O total é de 15 166 docentes.


A FENPROF colocou ainda algumas dúvidas que decorrem do DL 48-B/2024 (recuperação do tempo de serviço) e não merecem esclarecimento nas FAQ ou na Nota Informativa da DGAE. Estas questões serão respondidas na reunião da comissão de acompanhamento que deverá reunir nos próximos dias.


A FENPROF informa, ainda, os professores e educadores que será disponibilizada uma plataforma no seu site, sob a forma de "Mail Verde", para recolha de informação sobre situações duvidosas ou incorretas, relativas à recuperação do tempo de serviço e à progressão na carreira. 


. Mobilidade por Doença


A FENPROF reafirmou as propostas que já tinha enviado ao MECI: que os professores que não obtiveram deslocação para vaga ocupada, mas, entretanto, libertada, sejam deslocados para essa vaga. Que os docentes que não obtiveram vaga, apesar de reunirem os requisitos, sejam deslocados, excecionalmente, no âmbito e na sequência do processo de reclamação ou tal como acontece com os docentes cuja doença incapacitante se manifeste já no decurso do ano letivo. Apesar de não ter demonstrado grande abertura para atender a estas propostas, que são muito importantes para os docentes, o MECI não fechou completamente a porta a uma solução. A FENPROF não desistirá de exercer toda a pressão que for necessária, no sentido de resolver este problema.

Ainda neste âmbito, o ministro confirmou que, este ano letivo, o regime de MpD será revisto. Confirmou, ainda que no próximo ano será regulamentada a Medicina no Trabalho, com todas as implicações que isso terá na prevenção e proteção dos docentes em matéria de saúde.


. DL 51/2024, na vertente do sobretrabalho que poderá resultar para os docentes, e outros abusos e ilegalidades nos horários de trabalho


A FENPROF manifestou grande preocupação com as consequências do Dl 51/2024, designadamente em relação à ainda maior sobrecarga de trabalho que poderá representar para docentes a quem forem impostas 6 horas letivas extraordinárias ou, apesar de não ter caráter obrigatório, as direções venham a atribuir entre 7 e 10 horas extraordinárias. Para além disso, em muitas escolas, os horários de trabalho continuarão a apresentar situações de abuso e, mesmo, ilegalidades. Face a este problema, a FENPROF irá apresentar pré-aviso de greve ao sobretrabalho, horas extraordinárias e CNLE a partir do início do ano letivo, tendo, contudo, manifestado disponibilidade para uma reunião com o MECI da qual resultem orientações para as escolas que permitam corrigir todos esses abusos e ilegalidades e, consequentemente, levantar esta greve que se iniciou há cerca de 7 anos.


. Resolução de problemas dos docentes das escolas de ensino artístico especializado, em particular das escolas artísticas António Arroio e Soares dos Reis


A FENPROF apresentou diversas questões relativas à situação dos docentes das escolas de ensino artístico especializado, designadamente as escolas António Arroio e Soares dos Reis, na sequência de ofício enviados ao longo do mês de agosto. A informação dada pelo MECI foi de que a não realização de concurso se deveu ao facto de não terem ainda sido criados os grupos de recrutamento necessários, mas que está a ser desenvolvido trabalho com vista à sua criação em breve e, então, realizar-se-ão os concursos ordinários. A DGAE  informou que está a acompanhar as situações de precariedade que persistem nas escolas, visando a resolução desse problema.

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