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- Conselho Nacional aprova linhas mestras da ação reivindicativa da FENPROF
O Conselho Nacional da FENPROF, reunido a 22 e 23 de outubro em Lisboa, reafirmou o "chumbo" à proposta de Orçamento do Estado para a Educação em 2022 apresentada pelo governo. + Resolução sobre a ação reivindicativa na Educação Pré-Escolar e nos Ensinos Básico e Secundário aprovada pelo Conselho Nacional + Declarações do Secretário-geral da FENPROF O Secretário-geral da FENPROF apresentou as conclusões do Conselho Nacional no que respeita à ação reivindicativa dos professores, além da greve nacional de professores e educadores a 5 de novembro e da participação na greve dos trabalhadores da Administração Pública a 12 de novembro. Assim, a FENPROF vai interpor uma ação contra o Conselho de Ministros e o Ministro da Educação no Supremo Tribunal Administrativo por incumprimento da Lei 46/2021 já no próximo dia 25 de outubro, data em que também é retomada a greve ao sobretrabalho; vai entregar, na Assembleia da República, a petição onde os professores reclamam justiça, efetivação de direitos e respeito pelo horário de trabalho, a 10 de novembro; e fazer o ponto de situação relativamente à carência de professores nas escolas no final do mês de outubro. Resolução sobre a ação reivindicativa na Educação Pré-Escolar e nos Ensinos Básico e Secundário aprovada pelo Conselho Nacional Declarações do Secretário-geral da FENPROF
- Carreira, Concursos, Aposentação e Horários de trabalho
FENPROF entregou propostas fundamentadas no ME Revisão do regime legal de concursos; Aposentação dos docentes; Regularização da carreira docente, e Horários e condições de trabalho foram as quatro propostas fundamentadas entregues pela FENPROF no Ministério da Educação com o intuito de dar início ao processo de negociação destas matérias. Mário Nogueira lamentou o facto de o Ministro da Educação, mais uma vez, não se ter dignado a conceder uma audiência à delegação da FENPROF nem ter enviado um membro do seu gabinete para receber os dirigentes sindicais, num claro sinal de desrespeito pelos docentes e pelos seus representantes. Dispõe o artigo 351.º, n.º 2 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que “A negociação inicia-se com a apresentação, por uma das partes, de proposta fundamentada sobre qualquer das matérias previstas no artigo anterior, procedendo-se seguidamente à calendarização das negociações, de forma que estas terminem tendencialmente antes da votação final global da proposta de lei do Orçamento do Estado, nos termos constitucionais, na Assembleia da República”. Com o objetivo de, em tempo oportuno e legalmente estabelecido, dar início aos indispensáveis processos negociais, a FENPROF, tal como foi anunciado no Dia Mundial do Professor, entregou no Ministério da Educação propostas fundamentadas sobre as seguintes matérias: carreira docente; concursos para recrutamento de professores; aposentação e outras medidas de combate ao envelhecimento da profissão docente; horários e outras condições de trabalho. Com estes documentos, a FENPROF dá corpo às propostas que, em 1 de outubro, entregou ao Primeiro-Ministro e que estarão presentes nas reuniões que se realizarão com os partidos políticos, aos quais se solicitaram reuniões.
- Ensino Superior e Ciência
Um Orçamento poucochinho, como poucochinhas têm sido as políticas do governo para esta área A FENPROF apresentou esta segunda-feira, em Conferência de Imprensa a sua apreciação da proposta de Orçamento do Estado para 2022 destinada ao Ensino Superior e à Ciência. Para o Secretário-geral da FENPROF, esta é uma proposta de lei enganadora, pois refugia-se na não execução total dos OE dos anos anteriores para mascarar o desinvestimento crónico no setor. Pedro Oliveira, do Departamento de Ensino Superior e Investigação da FENPROF, analisa os números para ilustrar e denunciar o desinvestimento crónico do governo no setor. Ana Ferreira, do Departamento de Ensino Superior e Investigação da FENPROF, toma como exemplo a redução nas verbas previstas no OE 2022 para a Fundação para a Ciência e Tecnologia para sublinhar o desinvestimento do governo na Ciência e Investigação. O Orçamento do Estado 2022 (OE 2022) não dá resposta aos problemas que afetam o Ensino Superior e Ciência, sejam os das instituições ou os que dificultam a atividade dos seus profissionais. Poder-se-ia afirmar que este é um orçamento de estagnação, contudo, porque a estagnação se prolonga há anos, pode dizer-se, sem errar, que este é um orçamento que agrava os problemas por impor o seu arrastamento. Pretende, contudo, o governo disfarçar as insuficiências e, como habitualmente acontece, tenta usar os números a seu favor, ocultando o seu real significado em ações concretas. Refere o governo que o orçamento para o Ensino Superior e Ciência vai crescer 21% em relação a 2021, comparando o orçamentado com o estimado para o ano que ainda corre, mas, se o realizado for o que se estima, há uma pergunta que, de imediato, se coloca: como é que numa área subfinanciada como esta, o governo resolveu poupar quase 412 milhões de euros? Ou será que foi incompetente para aplicar toda a verba que tinha previsto? Explicar-se-á, talvez, por que não foi dada resposta positiva aos problemas de uma precariedade que se arrasta, muitas vezes, décadas na vida dos investigadores e dos docentes; explicar-se-á por que razão muitas instituições de ensino superior (IES) e muitos centros de ciência continuam sem conseguir reforçar, atualizar e renovar equipamentos, dos informáticos aos laboratoriais. Na verdade, tivesse o MCTES cumprido a sua missão não desperdiçando a verba que estava destinada a esta área e o aumento não iria além dos 5%. A questão que, neste quadro, se coloca não deverá ser o que se orçamenta, mas o que irá o governo gastar desse orçamento e, aí sim, se vai ou não haver crescimento ou incapacidade, incompetência (quiçá, falta de vontade política) para realizar todo o orçamentado. E atenção, se tivermos em conta as verbas que, por exemplo, não são alvo de cativação – e essas, com rigor, são as receitas provenientes de impostos, que são transferidas para as IES em duodécimos –, que resultam do designado contrato de legislatura, o crescimento orçamental na área da CTES, em 2022, ficará pelos 2%. Estamos, pois, perante um orçamento poucochinho, que é mais do mesmo se tivermos em conta o passado; uma verba que, se tivermos em consideração o valor do Produto Interno Bruto (PIB) em 2020 e as projeções do Banco de Portugal para 2021 e 2022, não irá além de 1,4% do PIB. As recomendações de organizações internacionais que atuam nestas áreas são no sentido de essas verbas serem da ordem dos 3%. Isto significa que não chegaria a metade daquele valor de referência. Mas se há um aumento de 2%, 5% ou 21%, de acordo com a leitura que se pretenda fazer, a verdade é que o OE 2022, na área da CTES, está ainda a 30% do orçamentado para 2009. Para levar por diante um combate determinado à precariedade, para usar palavras dos governantes, para o combate ao abandono escolar, designadamente garantindo-se uma política de apoio social adequada, para o aumento da qualidade do ensino e da investigação e para a redução do valor das propinas no caminho da gratuitidade, exige-se que no mínimo sejam integralmente compensados os cortes de 30% verificados desde 2009. Atualmente, os orçamentos para o funcionamento das IES chegam apenas para pagar cerca de 80% da massa salarial, sendo os restantes 20% e todas as despesas de funcionamento exceto salários (gastos correntes; equipamentos laboratoriais e outros, manutenção de edifícios…) satisfeitos por verbas próprias, provenientes das propinas e dos overheads de projetos muito dependentes de programas competitivos com financiamento incerto. Relativamente aos docentes e investigadores, este é um orçamento que não irá dar resposta aos problemas que se vivem há anos. Por exemplo: - Precariedade: o PREVPAP não deu resposta ao problema e, mesmo a alguns dos poucos a quem era suposto ter sido regularizado o vínculo laboral, há processos que, inexplicavelmente, continuam a aguardar desfecho. O ministério das Finanças não homologa processos que foram deferidos, desrespeitando, mesmo, resolução do governo, sem dar qualquer explicação aos interessados. Inclusivamente, a OCDE já identificou a precariedade como dos principais problemas da Ciência em Portugal, afastando muitos investigadores. Acontece que o governo só dá ouvidos à OCDE quando daí pode retirar alguma vantagem. - Rejuvenescimento do corpo docente: é uma necessidade ainda maior que nos ensinos básico e secundário. Mas para que esse processo de rejuvenescimento tenha lugar é necessária verba para a abertura de concursos para ingresso nas categorias de base das carreiras. Não nos pareça que esteja prevista. - Respeito pelos rácios legalmente estabelecidos de profissionais nas categorias intermédias e superiores das carreiras: falta verba para as IES preencherem as vagas nestas categorias, o que significa que a lei continuará a ser desrespeitada. Esta é, em termos gerais, a apreciação da FENPROF, em relação ao orçamento para o Ensino Superior e a Ciência, no âmbito do OE 2022. A não ser alterada a proposta do governo, as IES manter-se-ão subfinanciadas, as famílias continuarão a suportar uma fatia relevante do financiamento, a precariedade continuará a ser norma, em particular, na Ciência, e os responsáveis do MCTES, confirma-se, continuarão a ter pouco peso político no governo. Face ao que é possível inferir e antes se expõe, a FENPROF considera que, não estando ainda fechado o OE 2022, aliás, nem se sabendo se irá ser fechado, o tempo é de propor, revindicar, agir e lutar. Será esse o caminho que, para já, neste período de discussão e votações do Orçamento do Estado, a FENPROF proporá aos docentes e aos investigadores.
- A menos de uma semana de reabrirem as escolas...
Tardam esclarecimentos e falta a medida mais importante: reduzir o número de alunos por turma A menos de uma semana de os professores se apresentarem nas escolas, o Ministério da Educação tarda em esclarecer alguns aspetos muito importantes, quer em relação a questões de natureza sanitária, quer a aspetos de ordem pedagógica. Relativamente à segurança sanitária, informava a ministra da Mariana Vieira da Silva, em conferência de imprensa, há uma semana, que os ministérios da educação e da saúde estavam a trabalhar em normas que seriam comunicadas às escolas. Ora, recorda a FENPROF que as questões de Saúde e Segurança no Trabalho são objeto de negociação coletiva, de acordo com o disposto na alínea h) do número 1 do artigo 350.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014). Até agora, porém, as organizações sindicais de docentes não foram contactadas para esse efeito. Uma situação que não pode deixar de merecer o mais vivo repúdio, tendo em conta que a pandemia ainda não está ultrapassada, que muitos alunos ainda não foram vacinados, uma vez que o processo de vacinação ocorreu em férias das famílias, e, portanto, aspetos como o distanciamento físico, a par de outras medidas, não podem ser desvalorizados, sob pena de, ao longo do primeiro período, poderem surgir casos de alunos, docentes e trabalhadores não docentes a ficarem em isolamento. Para garantir o distanciamento indispensável é necessário reduzir o número de alunos dentro da sala de aula, ou seja, o número de alunos por turma. A redução do número de alunos por turma, contudo, não é medida que se esgote no plano sanitário; ela é fundamental no plano pedagógico e ganha ainda maior importância num ano letivo em que se anuncia um plano de recuperação, designado Plano Escola+ 21/23. Como a FENPROF já afirmou, acompanhando as justas apreciações de outros membros da comunidade educativa, as dificuldades de aprendizagem não surgiram com a pandemia, pelo que as medidas que as escolas deverão poder concretizar terão de ter como pano de fundo o facto de se estar a lidar com um problema estrutural que a pandemia apenas tornou mais visível. Reduzir, de facto, o número de alunos por turma significa enfrentar de forma séria e determinada o problema, indo além da mera propaganda e da utilização de fundos europeus para suportar medidas avulsas e temporalmente limitadas, muitas vezes desenvolvidas por entidades exteriores às escolas. Para além de tudo o que antes se refere, o ano letivo 2021/22 poderá vir a ser marcado pela generalização forçada do processo de municipalização. De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto, a transferência de competências deverá estar concluída até 31 de março de 2022 o que, a concretizar-se, empurrará a Escola Pública para um caminho errado que colocará em causa o caráter universal do direito à educação.
- Ministério da Educação, de novo, à margem da lei
Desrespeitados prazos estabelecidos na Lei 47/2021 FENPROF, mais uma vez, denuncia e repudia esta prática antidemocrática A Lei n.º 47/2021, de 23 de julho, estabelece, no seu artigo 2.º, que: "No prazo de 30 dias, o Governo inicia negociação com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário de forma a garantir a valorização da carreira docente nos termos definidos no artigo 3.º da presente lei". Os termos que antes se referem constam do artigo seguinte, que estabelece quatro critérios destinados a contribuírem para a "Valorização da carreira docente", como refere a epígrafe do artigo. Da parte do Ministério da Educação não houve qualquer iniciativa no sentido de dar início ao processo negocial a que estava obrigado. É verdade que, já conhecedores do teor desta lei, aprovada na Assembleia da República por ampla maioria em 20 de maio (só o PS votou contra; todos os outros grupos parlamentares e deputados individuais votaram favoravelmente), os responsáveis do Ministério da Educação vieram anunciar que a revisão do regime de concursos de professores se realizaria (apenas) a partir de outubro. O Ministério insiste em ignorar que, num Estado de Direito Democrático, a intenção do governo não prevalece sobre as leis aprovadas pela Assembleia da República e promulgadas pelo Presidente da República. Tal como fez em relação à Lei n.º 46/2021, de 13 de julho, o governo anunciou ter requerido a fiscalização sucessiva da constitucionalidade desta lei. É uma prerrogativa que, no entanto, não o dispensa de cumprir as leis aprovadas, pois não ficam suspensas por tal iniciativa. O que parece é que o governo e o partido que governa, pelo menos na área da Educação, e de há muito tempo a esta parte, suspenderam a democracia e agem à margem das suas normas, desrespeitando leis, negociação coletiva, organizações sindicais, em confronto permanente com os profissionais de Educação que são desrespeitados, também por este comportamento. Acresce que o facto de se ter esgotado o prazo legal não revoga a lei, nem anula a obrigação do governo de a cumprir; pelo contrário, quanto mais adiar o seu cumprimento, maior será a gravidade de um problema que tem na origem uma prática antidemocrática e ilegal que leva o governo a violar o dever de zelo a que está obrigado e o sentido de Estado que é suposto nortear a sua ação. A FENPROF não se conforma com a prática do Ministério da Educação, continuará a denunciá-la e a exigir a sua alteração. Tal como já fez em relação à Lei 46/2021, a FENPROF dirigir-se-á, de novo, à Assembleia da República, à Presidência da República e ao Primeiro-ministro, dando disso conhecimento a quem é o primeiro e principal responsável pelos problemas da Educação: o ministro que, embora sem condições para as funções que devia exercer, parece continuar a ser útil para a estratégia de um governo que, nesta área, se tem limitado a fazer o papel de gestor de fundos comunitários, preparando-se para aligeirar ainda mais as responsabilidades com a transferência de boa parte das suas competências (e de algumas atribuídas às escolas) para os municípios, atentando gravemente contra a Escola Pública. Entretanto, na passada sexta-feira, a FENPROF dirigiu-se ao Presidente do Tribunal Constitucional fundamentando por que, em sua opinião, não existe qualquer inconstitucionalidade na Lei n.º 46/2021; o mesmo fará em relação à Lei n.º 47/2021.
- Acelerada degradação das condições de trabalho e de vida na administração pública
Governos nada fazem para evitar o colapso De acordo com um estudo realizado pelo economista Eugénio Rosa, sobre a situação de degradação salarial na administração Pública, “as condições de trabalho e de remunerações dos seus trabalhadores no âmbito da preparação do OE-2022” são matéria fundamental do processo negocial que em breve se iniciará na Administração Pública. Segundo o economista e consultor da Frente Comum para as questões financeiras do Estado e da Administração Pública, “é importante que, desta vez, se analise com verdade a situação a que chegou a Administração Pública por falta de trabalhadores com as competências necessárias, a degradação das remunerações que desmotiva os que já estão já nela e que afasta os melhores dos poucos, burocratizados e centralizados concursos que são feitos”. “A degradação da Administração Pública”, refere, “atingiu tal nível que deixou de ser atrativa para os trabalhadores com as competências que precisa. O sistema de avaliação não permite compensar aqueles que se evidenciam pela competência e empenho, igualizando os competentes com os que não são, e determinando que cerca de 75% dos trabalhadores da Administração Pública só ao fim de 10 anos conseguem subir de nível remuneratório”. Uma situação que se verifica em termos médios, pois como se sabe, no caso da educação (da educação pré-escolar ao ensino secundário), o ingresso na carreira só se dá, em média, ao fim de 16 anos e a idade dos que conseguem o vínculo está perigosamente a aproximar-se, também em termos médios, dos 50 anos. Para Eugénio Rosa, “se tudo isto não for alterado rápida e profundamente a Administração Pública afundar-se-á ainda mais, e será incapaz de responder aos desafios que lhe são colocados e a degradação dos serviços públicos acentuar-se-á ainda mais. Este estudo é mais um alerta sobre a situação da Administração Pública, que a pandemia causou uma grande desorganização, por quem vive diariamente a situação.” No setor da educação, do ensino e da investigação, tendo em conta dados oficiais dos serviços do governo português, constata-se uma acentuada perda na variação do nível de remuneração, em apenas 10 anos. Tal significa que, se comparado com a perda de poder de compra verificada no mesmo período (ver quadro seguinte), a valorização salarial verificada, na prática, não foi mais do que a recuperação de nível remuneratório devido há muitos anos, por força do congelamento das progressões. Situação que se mantém por resolver, devido à recusa do governo em contar integralmente o tempo de serviço roubado (mais de seis anos e meio). O quadro que se segue mostra de forma clara a perda de poder de compra das remunerações médias líquidas dos trabalhadores da administração pública, em particular dos docentes e investigadores. O congelamento das remunerações dos trabalhadores das Administrações Públicas mesmo com o atual governo, associadas aos aumentos das deduções para IRS e ADSE pelo governo PSD/CDS, ainda não revertidas por este governo, junto à inflação verificada no período 2010/2021, determinou uma redução muito significativa no poder da remuneração base média mensal líquida dos trabalhadores das Administrações Públicas. Em média, o poder de compra da remuneração base líquida de 2021 é inferior à de 2010 em 10%. A falta de atratividade da Administração Pública gera perda de procura de emprego e esta redução do emprego associada a baixos salários gera o desinteresse pelo emprego no setor público. Por outro lado, o trabalho precário disparou novamente nas Administrações Públicas. Entre setembro de 2019 e março de 2021, o número de total trabalhadores nas Administrações Públicas aumentou em 36177 sendo 25495 precários. Em 31 de março de 2021, o número de trabalhadores com contratos a prazo em todas as Administrações Públicas era já de 93 037. Esta é a situação dramática a que se assiste na administração pública e, entre as carreiras docentes e de investigação, é agravada, ainda, pela redução dos direitos laborais e perda de condições de trabalho. O envelhecimento profissional, a desvalorização salarial e das carreiras, a elevada precariedade e o agravamento das condições de trabalho e dos horários são por isso, os principais problemas que desmotivam a procura da formação inicial de professores e antecipam o iminente descontrolo dos governos em relação à renovação de quadros e ao recrutamento de recursos humanos.
- CGTP-IN: Sobre a “Agenda do Trabalho Digno e Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho”
Na sequência do Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho, o Governo apresentou um documento sob o lema do trabalho digno e da valorização dos jovens no mercado de trabalho. Para a CGTP-IN a promoção do trabalho digno exige a revogação de normas da legislação laboral que fragilizam os direitos dos trabalhadores e a efectivação daquelas que, estando plasmadas na Lei, são constante e impunemente violadas. No que concerne à valorização dos jovens trabalhadores é fundamental uma verdadeira resposta aos problemas da instabilidade laboral, dos salários, dos horários e da contratação colectiva, bem como a eliminação das medidas que, com a justificação de promover o emprego dos jovens, conduzem a uma maior precariedade desta camada. A pandemia deixou claro aquilo que desde sempre a CGTP-IN tem alertado, que uma política sustentada em baixos salários, trabalho precário, desregulação de horários e desvalorização da contratação colectiva traz graves consequências aos trabalhadores. Sem uma política assente num aumento real dos salários continuaremos a ter uma situação em que muitos milhares de trabalhadores, a sua grande maioria jovens com menos de 30 anos, continuam a empobrecer enquanto trabalham. Uma situação que só é possível reverter com uma política de aumento geral dos salários. Os trabalhadores com vínculos precários auferem salários 30% a 40% mais baixos do que os trabalhadores com vínculo efectivo, além de que a precariedade é um instrumento de chantagem sobre os trabalhadores com o objectivo de lhes limitar o exercício dos direitos laborais. Para a CGTP-IN o uso abusivo da precariedade é o recurso, por si só, aos vínculos precários para ocupar postos de trabalho permanentes, e é esta prática que deve ser combatida, desde logo no sector público, onde já em plena pandemia o governo tem contratado trabalhadores com vínculos precários, nomeadamente na saúde, para ocupar postos de trabalho permanentes. Uma necessidade que se deve conjugar com o reforço de uma efectiva acção inspectiva, dotada de meios e orientação, para que a autoridade para as condições de trabalho possa agir no cumprimento do princípio que a um posto de trabalho permanente deve corresponder um vínculo de trabalho efectivo. Combatendo desde já o recurso a todas as formas de trabalho precário, flagelo que afecta maioritariamente a juventude, mas que se alastra a todas as faixas etárias. Não se pode ainda desligar a precariedade daquilo que representa como antecâmera do desemprego, o que exige que se travem despedimentos e se proteja o emprego, desde logo dos muitos milhares que em vários sectores, das telecomunicações à banca, da energia aos serviços estão hoje em situação de despedimentos colectivos ou a serem empurrados para falsas rescisões amigáveis. O combate à precariedade deve ser acompanhado com a revogação das normas gravosas do código de trabalho que vieram facilitar e embaratecer os despedimentos.
- Jornadas Sindicais vão preparar intervenção do SPRC nos locais de trabalho
Ano letivo vai arrancar com as Jornadas Sindicais do SPRC Com o objetivo de preparar o trabalho do SPRC nos locais de trabalho logo no início de mais um ano letivo (2021-22), o SPRC está a preparar as Jornadas Sindicais 2021. Esta iniciativa que envolve dirigentes, delegados e outros ativistas sindicais, é crucial para que se faça uma boa preparação da intervenção, procurando chegar ao maior número possível do docentes e investigadores. Como é matriz do SPRC, a atividade de direção sindical faz-se com o empenho dos professores, educadores e investigadores na discussão, na mobilização e na realização das ações que se entendam necessárias para que a defesa dos seus direitos e a conquista das medidas necessárias para a resolução de problemas sejam efetivamente participadas e resultem dessa intervenção. A mobilização dos trabalhadores pelos seus interesses e procura das melhores condições de exercício da profissão dão o mote para estas jornadas sindicais que se centram em três grandes temas: - SPRC, o Sindicato que somos; - Proposta e Luta, luta e proposta; - 2021/22, um ano crucial. Este ano, de modo a proporcionar as melhores condições de participação, as Jornadas Sindicais realizar-se-ão a um sábado, no dia 11 de setembro, e em duas capitais de distrito da região centro – Coimbra e Viseu. A inscrição na iniciativa é fundamental e serão organizados transportes. "A força de estarmos unidos constrói-se nos locais de trabalho!" é o lema destas jornadas e o SPRC quer ter tudo preparado para que poucos dias depois do arranque das aulas, seja possível realizar o maior número de reuniões nos estabelecimentos de educação e ensino, de modo a que, numa primeira fase, seja possível realizar uma grande iniciativa de intervenção pela exigência do fim do bloqueio negocial e da estagnação na resolução de problemas, de que o ME é o grande responsável. A todos os dirigentes e delegados sindicais fica o apelo à sua importante participação.
- Vinculação
Ministério da Educação age à margem da lei A dez dias de se esgotar o prazo legal para realização do concurso extraordinário de vinculação, Ministério não convocou qualquer reunião para negociar regime de concurso. A Lei n.º 46/2021, de 12 de julho, é claríssima: “Nos 30 dias subsequentes à publicação da presente lei, é aberto um concurso para a vinculação extraordinária de docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino”. Esses 30 dias expiram em 12 de agosto, estando o Ministério da Educação obrigado a um processo negocial prévio do qual resulte o regime concreto do concurso, uma vez que se trata de matéria identificada no artigo 350.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) como objeto de negociação coletiva. Contudo, a 10 dias de se esgotar o prazo para a realização deste concurso, não há qualquer indício de convocatória do Ministério da Educação para o indispensável processo negocial. Não se trata apenas, neste caso, de mais um dos já inúmeros episódios de desrespeito pelos docentes e pelas suas organizações sindicais; para além disso, estamos perante a violação de duas leis da República, uma delas de valor reforçado, no caso a LTFP. É absolutamente inadmissível num Estado que se afirma de direito democrático o governo não respeitar as leis, ignorando-as. Que legitimidade tem esse governo para exigir que os cidadãos as cumpram? A FENPROF não se conforma com esta situação e irá acionar todos os mecanismos que tiver ao seu alcance – políticos, junto da Assembleia da República, mas também jurídicos, junto dos tribunais administrativos, da Procuradoria-Geral da República, da Provedoria de Justiça e de adequadas instâncias europeias – para denunciar esta grave ilegalidade por omissão de normas e levar o governo a cumprir aquilo a que está obrigado. O que antes se afirma é válido para a já referida Lei 46/2021, mas, igualmente, para a Lei n.º 47/2021, de 23 de julho, que impõe 30 dias para que se inicie um processo negocial de revisão do atual regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário. Nos termos da lei, esta negociação terá de se iniciar até 22 de agosto o que, a não acontecer, significará que os atuais responsáveis do Ministério da Educação já não se limitam a bloquear negociações, mas também bloqueiam a efetivação das leis aprovadas pela Assembleia da República. É revoltante que assim seja; causa forte indignação ver o Ministério da Educação ocupado por quem já nem as leis respeita; é inaceitável que os atuais governantes da Educação usurpem um lugar que deveria pertencer a quem honra a democracia, cumpre as suas normas e respeita os profissionais do setor.
- Em ano de recuperação de aprendizagens, DGAE/ME retira recursos às escolas
A nota informativa enviada no passado dia 12, pela Direção-Geral da Administração Educativa (DGAE), às escolas e agrupamentos retira a possibilidade de não ser atribuído serviço letivo aos/às docentes que, reunindo os requisitos de aposentação, a tenham solicitado até 30 de junho. Esta era uma “situação especial” que integrava as notas informativas emitidas pela DGAE desde 2016, ou seja, há cinco anos. O texto da norma que constava, ainda, na nota informativa relativa a 2020/2021, era o seguinte: “1. Para o ano letivo de 2020/2021, não é distribuído serviço letivo aos docentes de carreira que, reunindo os requisitos de aposentação, a tenham solicitado até 30 de junho de 2020, desde que o requeiram ao diretor ou presidente da comissão administrativa provisória do agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, a quem cabe decidir no âmbito das suas competências; 2. Os docentes referidos no número anterior que tenham obtido deferimento ao seu pedido por parte do diretor ou presidente da comissão administrativa provisória do agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, ficam obrigados ao cumprimento do horário de trabalho previsto no n.º 1 do art.º 76.° do ECD, integralmente em componente não letiva de estabelecimento, até à data da efetiva aposentação requerida”. Esta norma tinha por objetivo evitar a mudança de professor a meio do ano letivo, fator importante para a estabilidade da atividade desenvolvida com os alunos. A medida também era muito importante para as escolas que, desta forma, ficavam a contar com mais recursos, pelo menos temporariamente, desde logo para reforço do apoio à aprendizagem dos alunos. Ora, é precisamente em ano para o qual se anuncia um plano de recuperação de aprendizagens e, com ele, o reforço dos recursos disponíveis nas escolas que a DGAE/ME decidiu impor, sem qualquer consulta prévia, a eliminação desta norma, o que levanta dúvidas sobre as intenções do Ministério da Educação em relação a um ano letivo que até contará com o pomposamente designado Plano Escola+ 21|23. Pretenderá o Ministério da Educação poupar no pagamento de uns meses de salário a uns quantos docentes que, assim, não terão de ser colocados em 1 de setembro, mas, apenas, algum tempo depois? Só que, para o conseguir, deixará, mais uma vez, os alunos e as escolas para trás. Relativamente às escolas é a redução de recursos, ainda que temporários; quanto aos alunos é a mudança de professor a meio do ano ou, pior ainda, a possibilidade de ficarem sem professor. Como sabemos de anos anteriores, à medida que o ano letivo avança há grupos de recrutamento que deixam de ter docentes para colocar ou contratar, um problema que, nos dois últimos anos, se antecipou e acentuou. Em nome do interesse dos alunos e das escolas, a FENPROF dirigiu-se hoje mesmo ao Ministério da Educação com o objetivo de reverter esta situação, recuperando a norma que vigorou nos últimos cinco anos. Para conhecimento: Nota informativa de 13 de julho de 2020, para o ano letivo 2020/2021 (o que terminou): https://www.dgae.mec.pt/download/recrutamento/notas_informativas/202021/20200713-rec-ni-indiccomplet.pdf Nota informativa de 12 de julho de 2021, para o ano letivo 2021/2022 (o próximo): https://www.dgae.mec.pt/download/recrutamento-2/notas-informativas/202021-3/ni-icl.pdf
- FENPROF em protesto contra a opacidade das listas
FENPROF em protesto contra a opacidade das listas de candidatos às vagas para progressão e para exigir que nenhum docente seja impedido de progredir Cerca de 150 professores concentraram-se em frente às instalações do Ministério da Educação para exigir transparência nas listas de candidatos às vagas para progressão aos 5º e 7º escalões que, em 2021, deixaram 4342 docentes retidos. O Secretário-geral da FENPROF questiona os motivos desta falta de transparência e recorda a oposição da FENPROF à existência de vagas. A FENPROF irá solicitar a intervenção da Provedoria de Justiça e da Procuradoria Geral da República para que seja reposta a legalidade e a transparência neste processo e na divulgação das listas de progressão. Aspeto essencial que o ME recusa resolver. A FENPROF solicitou uma audiência à Secretária de Estado da Educação, mas, mais uma vez, foi recebida pelos serviços de Relações Públicas do Ministério da Educação a quem entregou, novamente, a sua proposta negocial para o despacho que fixa o número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente no ano de 2021. A delegação da FENPROF entregou, também, o parecer da CADA, datado de 16 de julho de 20219, que afirma que estas listas "podem conter e tudo aconselha que contenham os dados concretos relativos ao critério regulamentar de ordenação, bem como aos critérios de desempate utilizados", e a posição da Provedoria de Justiça, de 27 de julho de 2019, que afirma que a Administração deverá pautar a sua atuação pelo princípio da transparência, pelo que se impõe, através de “uma atuação transparente, permitir aos administrados a aferição do cumprimento das vinculações normativas a que a Administração se acha sujeita, incluindo o princípio da imparcialidade”.
- O Estado da Educação: inépcia e inércia do ME agravam problemas
Na conferência de imprensa realizada em 22 de julho, a FENPROF reforçou a sua opinião de que a pandemia tenha trazido novos problemas, mas, principalmente, tenha provocado o agravamento de problemas que já existiam, tornando-os ainda mais visíveis e deixando a nu duas graves insuficiências: a crónica falta de investimento na Educação e o bloqueio, imposto pelo governo, à resolução dos problemas. O Secretário-geral da Federação deixou, por isso, claro que o arrastamento dos problemas, que resulta desta atitude antidemocrática de bloqueio da negociação, está a contribuir para a perigosíssima perda de atratividade da profissão docente e a levar ao afastamento de milhares de jovens dos cursos de formação inicial de docentes. No final de um ano letivo e a pensar já no arranque do próximo, a FENPROF deixou algumas preocupações centrais: - um plano de recuperação de aprendizagens que é meramente conjuntural, quando deveria prever medidas de fundo que atacassem problemas estruturais. - a transferência, de forma crescente, de importantes parcelas do financiamento da Educação para fundos europeus, tornando o país, também nesta área, cada vez menos soberano e sujeitando - a generalização do processo de transferência, quase total, da Educação para os municípios, que está prevista para 2022 Mas a FENPROF não alivia a pressão em relação aos aspetos de ordem profissional que o governo tem ignorado e que são a causa do mal-estar docente hoje existente e da contestação de docentes ao governo. Considera, por isso, que o período de discussão e propostas do OE para 2022 deve, nos termos do que a lei estabelece, integrar a resolução dos problemas relacionados com a recomposição da carreira, o rejuvenescimento da profissão, a precariedade profissional e as ilegalidades e os abusos que atingem os horários de trabalho. A caminhar para o final desta iniciativa dirigida aos órgãos de comunicação social, o secretário-geral da FENPROF alertou para o facto de que a Educação não pode esperar, pois por ela passam sucessivas gerações de estudantes, defendendo que se caminhe rapidamente para o reforço do Orçamento do Estado aproximando-se dos 6% do PIB, pois essa é a forma de combater as desigualdades na Educação e de valorizar a profissão docente. A partir de setembro, realizar-se-ão reuniões em todas as escolas do país, acompanhar-se-á o desenvolvimento do Plano Escola+ 21|23; a FENPROF organizará debates sobre o ambiente, o digital e a municipalização, neste caso aproveitando o período pré-eleitoral autárquico, e promoverá a mobilização para que 5 de outubro, Dia Mundial do Professor, seja um dia de grande afirmação dos professores, na rua, em defesa da sua Profissão e da Educação Pública. Assista aqui à intervenção do Secretário-Geral da FENPROF: