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- Criado em 07.08.18
FENPROF confirma
Dados do Ministério das Finanças e do FMI dão razão à luta dos professores
Os dados da execução orçamental relativa ao 1.º semestre de 2018, divulgados pelo Ministério das Finanças, revelam que, apesar do descongelamento das carreiras, as despesas com pessoal das Administrações Públicas (central, local e regional) diminuíram quase 2%. Isto acontece por redução do número de trabalhadores (com consequências negativas nos mais diversos serviços), por transferência da fonte de financiamento, mas, também, por serem baixos os salários praticados e continuarem por recompor diversas carreiras profissionais, como a dos docentes.
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- Criado em 31.07.18
Candidatura a mobilidade interna
Concurso mobilidade interna - consulte toda a informação - em caso de dúvida contacte o SPRC.
Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuar a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 31 de julho a as 18:00 horas do dia 6 de agosto de 2018 (hora de Portugal continental).
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- Criado em 27.07.18
Mobilidade por doença
Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão que recaíu sobre os pedidos de mobilidade por doença efetuados ao abrigo do Despacho nº 9004-A/2016, de 13 de Julho
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- Criado em 24.07.18
Sítio DGAE | Direção-Geral da Administração Escolar
Concursos | Colocações
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- Criado em 23.07.18
Sem recursos e investimento não há inclusão!
Ver Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho
No dia 6 de julho saiu o Decreto-Lei nº 54/2008 sobre Inclusão a implementar nas escolas a partir do dia 1 de setembro. No dia 12 de julho saiu o Manual de Apoio. A FENPROF considera que estes dois documentos foram publicados tardiamente, numa altura em que os docentes já tinham preparado o próximo ano letivo (trabalho que foi realizado com base na legislação em vigor - Decreto-Lei nº 3/2008 - agora revogada) e terão de fazer tudo de novo sem a reflexão necessária nas escolas entre os docentes (do regular e da Educação Especial) e técnicos para reorganização de toda a estrutura das escolas.
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- Criado em 23.07.18
Despacho do OAL não repõe legalidade nos horários de trabalho
O despacho de organização do ano letivo seria, na opinião da FENPROF, a oportunidade de o ME resolver um dos problemas que também está na origem da luta que se desenvolve: o horário de trabalho. No entanto, no despacho publicado a 6 de julho, continua por resolver o principal problema: a não clarificação dos conteúdos das componentes letiva e não letiva de estabelecimento, sendo essa a causa de quase todos os abusos que são praticados nas escolas.