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- Criado em 05.07.18

Que sirva de lição...
No ano lectivo passado, aquando da Greve aos Exames, no dia 21 de Junho, foram marcados serviços mínimos. Como todos se recordarão, a decisão do colégio arbitral não incluía a designação de suplentes. Abusando das suas funções o Júri Nacional de Exames deu indicações às escolas para que, contrariando o acórdão do colégio arbitral, designassem suplentes.
No Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique, em Viseu, três docentes apontadas como suplentes mantiveram-se em greve e não compareceram ao serviço. O Diretor do Agrupamento marcou-lhes falta injustificada. As docentes patrocinadas pelos serviços jurídicos do SPRC/FENPROF recorreram ao tribunal. O tribunal acaba de lhes dar razão. As faltas vão ser justificadas.
Quem luta nem sempre ganha, mas quem não luta perde sempre.