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- Criado em 05.02.18

Nova proposta do ME sobre “reposicionamento na carreira” não responde ao objetivo definido para este processo
A FENPROF discorda profundamente da nova versão do projeto de portaria, apresentada pelo Ministério da Educação, relativo ao reposicionamento, pois não altera, no essencial, o teor da primeira versão. Apenas 4 exemplo de aspetos dos quais a FENPROF discorda profundamente:
- Exige a atribuição de uma menção de Bom após o ingresso na carreira, apesar de este ter ocorrido em período de congelamento e de não conclusão de qualquer ciclo avaliativo, o que significa que muitos docentes continuarão retidos no primeiro escalão, apesar de reunirem condições para serem posicionados em escalão superior;
- Exigir um elevadíssimo número de horas de formação, obtido após o ingresso na carreira, sendo no mínimo de 50, mas podendo ultrapassar as 150 ou 200 horas, com a agravante de, como é do domínio público, a formação contínua gratuita ser escassa nos últimos anos, tratando-se de outro obstáculo a um reposicionamento justo;
- A imposição de requisitos não previstos na lei, pois, para o efeito, esta apenas exige a verificação dos critérios gerais de progressão, o que significa que, ainda que consigam superar os dois obstáculos anteriores, os docentes esbarrarão, inevitavelmente, em outros, destinados a impedir o seu adequado reposicionamento;
- A perda de tempo de serviço pelos docentes ao longo dos designados “reposicionamentos provisórios nos escalões”, que será tanto maior, quanto mais tempo de serviço tiver o docente.
Face ao caráter negativo que esta proposta mantém, a FENPROF apela aos educadores e professores que no próximo dia 15 de fevereiro, data em que se realizará a segunda ronda negocial sobre o reposicionamento na carreira, se concentrem junto do Ministério da Educação, pelas 11 horas.