Ligações Escolas
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- Categoria: Ensino Superior
- Criado em 26.06.12
Ilegal e inconstitucional: vencimento não correspondente com categoria profissional viola claramente a lei
Há instituições de ensino superior em todo o país que homologaram, por exemplo, a transição para a categoria de Professor Adjunto ou Professor Auxiliar, recusando a atribuição do vencimento compatível com o índice correspondente à nova categoria.
O que é preciso fazer, então?
O MEC veio com a interpretação de que deve haver a actualização do índice da carreira, desde que a integração na nova categoria seja resultado de concurso. Por outro lado, verificou-se que o Instituto Politécnico de Leiria revogou, recentemente, os termos do despacho interno que consagrava essa limitação para os professores que ingressavam numa categoria por concurso.
Esta decisão do IP Leiria, apesar de vir anular a ilegalidade que estava a ser cometida, é claramente discriminatória para quem ingressou em categoria através do regime transitório, já que a estes docentes é negado um direito legalmente conferido.
O SPRC/FENPROF exige que esta situação seja imediatamente corrigida e dará seguimento jurídico a todos os processos que os docentes prejudicados queiram levar, inclusivamente, até tribunal, caso tal venha a ser necessário. Uma ilegalidade que abrange também, os efeitos da agregação na progressão na carreira.
Nesse sentido, os sócios do SPRC devem entrar em contacto com o Gabinete Técnico-Jurídico para que, após entrevista com advogado, seja avaliada a situação e desencadeado o processo adequado. Para tal, poderão utilizar o seguinte número de telefone: 239 851 660 ou enviar e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
A Direcção