Publicados novos diplomas das Carreiras

Os novos estatutos das carreiras docentes do ensino superior entraram em vigor a 2 de Setembro

Muito trabalho e necessidade de mobilização em perspectiva para tirar o máximo partido dos aspectos positivos e para conseguir modificar os mais negativos, como é o caso do regime de transição no Politécnico, para o que a FENPROF já contactou todos os Partidos com assento parlamentar

Cara(o) Colega,

Foram hoje publicadas as novas carreiras docentes do ensino superior (a carreira da investigação científica não chegou sequer a ser negociada), assim como o diploma que regula a atribuição do título de especialista pelas instituições politécnicas, que entram em vigor amanhã, 3ª feira, dia 1/9. (Diplomas em www.fenprof.pt/superior <http://www.fenprof.pt/superior>; )

As principais mudanças são as seguintes:

• fixam-se limites quantitativos mínimos e máximos relativos ao número total dos professores de carreira em cada instituição e estabelece-se a obrigatoriedade do cumprimento dos mínimos no prazo de 5 anos, o que conduzirá à necessidade de abertura de um grande número de concursos para o preenchimento de um muitos lugares de carreira;

• consagra-se a exigência do doutoramento, no universitário, e do doutoramento ou do título de especialista, no politécnico, para o ingresso na carreira por concurso;

• deixa de se poder contratar assistentes (assistentes estagiários e assistentes, no universitário, e assistentes no politécnico);

• estabelecem-se regras gerais para a avaliação do desempenho que é deixada em larga medida à autonomia das instituições e que condicionará as subidas de escalão;
abre-se caminho para a aplicação do descongelamento das mudanças de escalão com efeitos a 1/1/2008;

• consagra-se a separação dos regimes de prestação de serviço entre docentes de carreira e de fora da carreira (convidados);

• aprova-se um regime de transição que restringe no tempo (aos próximos 5 anos) os direitos dos assistentes e dos assistentes estagiários a serem contratados como professores auxiliares, após a obtenção do doutoramento, no universitário; e que, no politécnico, obriga todos os que ainda não são já professores de carreira a concorrer a concursos para lugares de carreira, mesmo quando já disponham de doutoramento ou já disponham de muitos anos de serviço, atribuindo entretanto mais garantias de estabilidade aos contratos de docentes equiparados que já sejam doutorados, estejam inscritos para o doutoramento ou tenham mais de 12 anos de serviço, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva.


Temos pela frente um ano lectivo bastante exigente.


A partir de agora, atendendo, por um lado, aos importantes aspectos, para a situação profissional dos docentes, cuja decisão é em larga medida atribuída às instituições, e, por outro, aos aspectos que é importante conseguir que sejam modificados nos próprios diplomas, onde avulta a questão do regime de transição aprovado para os docentes do Politécnico que não estão na carreira e se encontram a exercer funções permanentes, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva, vai ser exigido muito trabalho e empenhamento dos docentes, tal como a sua participação em acções de mobilização para que se atinjam os principais objectivos reivindicativos da classe:

- A garantia da estabilidade de emprego e do direito a uma carreira, de forma associada à aquisição das habilitações de referência ou a outras provas e avaliações de mérito absoluto, bem como ao desbloqueamento das promoções e das subidas de escalão remuneratório.

Estas garantias só serão atingíveis com a participação activa de todos. A FENPROF manter-se-á na linha da frente na mobilização dos docentes e investigadores na luta por estes objectivos.

Cordiais saudações Académicas e Sindicais

O Secretariado Nacional