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SPRC reuniu com Reitoria da Universidade de Coimbra sobre emprego e horários de trabalho (cargas lectivas)

Numa reunião marcada para discutir, em primeiro lugar, a proposta de Acordo Colectivo de Trabalho (ACT) sobre horários de trabalho, o SPRC, propôs, no entanto que outros aspectos fossem abordados como é exemplo a situação da contratação dos Leitores e a distribuição de serviço dos docentes a tempo parcial.

 

A delegação do SPRC era composta por Fernandes de Matos (coordenador regional), Sérgio Dias Branco e Filomena Pires. A reitoria da UC fez-se representar pelo seu Vice-reitor, Prof. Doutor Filipe de Menezes, e por um jurista dos Recursos Humanos.

Regulamentação dos horários de trabalho

A reunião começou com a afirmação do Vice-reitor de que um dos objectivos do actual mandato é tornar a UC na melhor universidade de língua portuguesa o que implica trabalhar por objectivos. Já em relação à proposta de Acordo Colectivo de Trabalho (ACT), considerou que a mesma não se adequava às funções docentes, por considerar que nenhum docente na UC tem um horário fixo, pelo que, no entendimento deste órgão da universidade, o horário de 35 ou de 40 horas seria irrelevante, dado os docentes trabalharem por objectivos. Foi ainda alegado estar a decorrer um processo de revisão de regulamentos internos (designadamente o de prestação de serviço docente e de contratação especial, leia-se a tempo parcial e a termo certo) para considerar extemporânea a proposta do Sindicato.

O SPRC discorda da avaliação que é feita e reafirma a necessidade de regular, através de ACT, o horário de trabalho e matérias conexas (estando disponível, caso a reitoria assim o deseje, para fazer um trabalho que cruze propostas de docentes e não docentes) no quadro do respeito pela legalidade, tendo em conta que os docentes da UC também são funcionários públicos. A disponibilidade do SPRC para a promoção e realização desse debate é total, como aliás já deu provas em processo anterior.

Após a discussão deste ponto da reunião, acordou-se que estes projectos seriam enviados ao SPRC, muito brevemente, para análise de conteúdos e discussão da forma final. Dada a intenção de, nestes Regulamentos, serem consagradas muitas das matérias que estariam na proposta de ACT, ficou acordado que, após a aprovação dos referidos Regulamentos, se aferiria da necessidade de se discutir e aprovar um acordo específico só sobre horários de trabalho.

De referir, no entanto, que a reitoria da UC se recusa a estabelecer um regime de horário de 35 horas (ao contrário das 40 horas impostas pelo actual governo) recusando-se também a reconhecer que a própria especificidade da profissão exigiria a aprovação de um regime adequado e que não corresponda a uma ainda maior sobrecarga, a qual atinge, principalmente, os docentes que se encontram em regime de tempo parcial, para quem o cálculo do horário não tem em conta o estabelecido no ECDU, nem a prática seguida por universidades e unidades orgânicas no passado, mas sim uma negociação que é feita, caso a caso, contrato a contrato, matéria que o SPRC pretendia ver resolvida com o estabelecimento de um acordo.

Renovação dos contratos aos leitores

Sabendo que várias universidades (Minho, Aveiro e Lisboa) têm renovado os contratos ao abrigo do período transitório e só a partir de 1 de Setembro próximo serão celebrados ao abrigo do ECDU, com a redacção de 2009, o que permitirá que o novo contrato pudesse ser renovado até ao limite de 4 anos seguidos, mantendo o mesmo regime de dedicação exclusiva, procurámos indagar sobre a razão de na UC não se adoptar o mesmo procedimento, em nome do direito à igualdade de tratamento e do direito à não discriminação. O Vice-reitor confirmou que a UC não faz essa interpretação  do regime transitório do actual ECDU que remete para a redacção do anterior, mas aceitou, contudo, ponderar a situação se o SPRC apresentar uma fundamentação jurídica que suporte essa situação. O SPRC irá elaborar, nos próximos dias, o seu parecer, recorrendo ao seu gabinete jurídico, esperando dessa forma dar o seu contributo para que se ultrapasse esta inadmissível situação. Não sendo a solução desejada, já que docentes que têm 10, 15, 20 ou mais de 30 anos de serviço, há muito que deveriam ter tido a oportunidade de assinar um contrato por tempo indeterminado. Acrescente-se ainda que muitos possuem doutoramento ou estão a realizá-lo e desempenham funções docentes com atribuições iguais às de Professor Auxiliar ou Associado. Para o SPRC, aliás como para os restantes docentes do ensino superior que nas suas categorias já deram provas de se encontrarem a satisfazer necessidades permanentes e não transitórias, deveria aplicar-se a directiva comunitária 1999/70/CE, de 28 de Junho, que o governo se recusa a transpor para o direito português e que as instituições se recusam a aplicar apesar de possuírem autonomia neste domínio.

Contratos a 59% com 12 horas de trabalho... e não só!

A reitoria faz uma leitura distorcida do horário lectivo de trabalho, para resolver um problema que não é dos professores. Como? Assumindo que os docentes a tempo parcial têm 12 horas de aulas. Depois, multiplica a duração do horário por 48 semanas e divide pelo número de semanas lectivas efectivas para calcular o horário dos docentes a tempo parcial. Isto faz com que professores com um horário de cerca de 50% tenham de trabalhar mais do que professores já na carreira a tempo integral ou dedicação exclusiva. O jurista presente comunicou ao SPRC que a ultrapassagem do limite máximo estabelecido pelo ECDU se justifica do ponto de vista da gestão, permitindo um aumento das horas contabilizadas para docentes convidados a tempo parcial, nomeadamente invocando a flexibilidade dos contratos individuais de trabalho e a especificidade das situações destes docentes. O SPRC considera esta situação inadmissível e incompreensível numa universidade que se afirma como defensora de valores humanistas.

O SPRC não pode pactuar com esta situação e entende que o ECDU estabelece os limites máximo e mínimo de horas lectivas devendo as instituições de ensino superior, para todos os efeitos, cumprir esses limites.

Em jeito de conclusão

Pensamos, assim, ser agora mais compreensível por que razão quer o SPRC a negociação de um Acordo Colectivo de Trabalho sobre horários, enquanto esta matéria não estiver regulamentada e clarificada no plano nacional. 

 

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