- Detalhes
- Criado em 29.11.19
4.ª Conferência Nacional do Ensino Superior e Investigação
31 de Janeiro e 1 de Fevereiro de 2020
Regulamento Eleitoral dos Delegados da Região Centro
- Consulte Regulamento da Conferência
- Continue a ler para consultar regulamento Regional (SPRC)
- Objectivos:
A Conferência Nacional do Ensino Superior e da Investigação é uma iniciativa que visa avaliar a situação no ensino superior e na investigação científica, designadamente quanto à política de financiamento deste serviço público, à sua organização e capacidade de resposta e, ainda, quanto às questões de natureza socioprofissional dos docentes e investigadores, tais como carreiras profissionais, vínculos laborais ou condições de trabalho.
A Conferência Nacional deverá também aprofundar os aspetos que constam do Caderno Reivindicativo já apresentado ao governo, via ministério do setor, que resultou das eleições legislativas de 6 de outubro de 2019, apontando posições e propostas, podendo, ainda, contribuir para a melhoria do Caderno Reivindicativo, incluindo aspetos que, eventualmente, se considerem relevantes.
Por último, a 4.ª Conferência visa proceder à análise e discussão das formas de organização da ação dos docentes do ensino superior e dos investigadores, bem como da ligação, acompanhamento e envolvimento na ação sindical dos bolseiros de investigação.
Esta iniciativa, aprovada no 13.º Congresso da FENPROF e concebida no âmbito da atividade dos órgãos de direção da FENPROF, terá os seguintes objetivos:
- • Aprovar orientações e propostas destinadas a reforçar a ação e a configurar a organização da FENPROF no âmbito do Ensino Superior e da Investigação;
- • Assegurar que as conclusões desse trabalho sejam representativas da opinião dos sócios do Ensino Superior e da Investigação e garantir ainda uma participação alargada de docentes e investigadores;
- • Reforçar a afirmação e a influência da FENPROF no âmbito do Ensino Superior e da Investigação, em especial junto dos docentes do ensino superior e dos investigadores, mas também junto da sociedade em geral e das instituições de ensino e de investigação em particular;
- • Melhorar a ação da FENPROF, integradora de todos os setores de ensino, em particular apresentando propostas que visem aumentar o contributo do Ensino Superior e da Investigação para esse fim.
- A importância da Conferência Nacional para a acção dos professores e investigadores na região centro
A Conferência realiza-se, em Lisboa, nos dias 31 de Janeiro e 1 de Fevereiro. Sendo um iniciativa muito importante para a definição da intervenção nacional e regional ao nível do ensino superior e da investigação, constituirá, também, um momento especial de formulação e debate da orientação da FENPROF ligada à situação regional e em cada instituição do ensino superior. Novos dirigentes, activistas e delegados sindicais do SPRC encontrarão nesta iniciativa e na sua preparação momentos fundamentais de estruturação da orientação e da estratégia do Sindicato para o Ensino Superior e a Investigação Científica.
- Da eleição de Delegados
- a) O SPRC terá direito à eleição de 19 delegados, os quais deverão ser, tanto quanto possível, representativos de cada distrito e das diversas instituições de ensino superior e centros de investigação.
- b) A distribuição da eleição de Delegados é a seguinte:
Distrito |
Un4erso |
N.º Delegados |
Aveiro |
Universitário |
4 |
Aveiro |
Politécnico |
1 |
Castelo Branco |
Universitário |
1 |
Castelo Branco |
Politécnico |
1 |
Coimbra |
Universitário |
5 |
Coimbra |
Politécnico[1] |
2 |
Guarda |
Politécnico |
1 |
Leiria |
Politécnico |
1 |
Viseu |
Politécnico |
1 |
Lamego |
Politécnico |
2 |
- Metodologia de eleição de delegados
Para efeitos de escolha dos Delegados à 4.ª Conferência Nacional do Ensino Superior e Investigação, adoptar-se-á a seguinte metodologia:
- a) Os sócios que pretendam candidatar-se à eleição como Delegados à 4.ª Conferência Nacional deverão manifestar essa intenção nas reuniões que decorrerão na região até 16 de Janeiro;
- b) Os sócios podem ainda apresentar a sua candidatura por correio eletrónico dirigido aos serviços do SPRC.
- c) Nas situações em não seja possível garantir a eleição de Delegados, nos termos definidos em a) e b), a direcção do SPRC poderá designá-los de entre os seus associados;
- d) Os elementos que deverão constar da candidatura são: Nome, Estabelecimento de Ensino/Centro ou Unidade de Investigação, Categoria Profissional, número de associado do SPRC, número de telemóvel e endereço de correio electrónico.
- Delegados por inerência
São delegados por inerência, os dirigentes nacionais da FENPROF (Conselho Nacional, Secretariado Nacional e Conselho de Jurisdição) e os coordenadores dos departamentos do ensino superior e investigação dos Sindicatos não pertencentes ao CN.
- Prazos para a eleição de Delegados
Os Delegados à 4.ª Conferência Nacional do Ensino Superior devem ser eleitos até 16 de Janeiro.
- Dos direitos dos Delegados
Aos Delegados será garantida toda a informação existente relativa à 4.ª Conferência Nacional, bem como as condições mais adequadas à sua participação, designadamente transporte, alojamento e alimentação, de acordo com os procedimentos que venham, para esse efeito, a ser adotados pela FENPROF e pelo SPRC
- Divulgação das iniciativas de debate e eleição dos Delegados
- a) As iniciativas de debate e eleição dos Delegados à Conferência Nacional deverão decorrer entre 2 de Dezembro e 16 de Janeiro;
- b) A divulgação das iniciativas de debate dos temas em discussão na 4ª Conferência Nacional e para a eleição dos respectivos Delegados é da responsabilidade da Direção do SPRC e das Direções Distritais de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu, devendo, das mesmas, ser dada informação atempada junto de todos os docentes do ensino superior da região, particularmente dos associados do SPRC;
- c) Para tal deverá ser utilizado, para além de outros meios, o correio eletrónico e as páginas Web do SPRC e da FENPROF;
- d) As reuniões de docentes e investigadores que decorrerão ainda este semestre haverá um ponto da Ordem de Trabalhos específico e relativo à eleição de Delegados. O calendário das reuniões será divulgado junto dos docentes e investigadores e estará disponível na página web do SPRC.
- Disposições finais
Em tudo o que não se encontra previsto neste Regulamento, aplica-se o disposto no Regulamento Geral da Conferência.
Coimbra, 28 de Novembro de 2019
A Direção do SPRC
[1] Instituto Politécnico de Coimbra, Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Instituto Superior Miguel Torga