- Detalhes
- Criado em 19.04.12
- Quando nos deslocamos ao estrangeiro devemos ser portadores do Cartão Europeu de Seguro de Doença - documento que assegura assistência médica no estrangeiro aos beneficiários da ADSE
- O C.E.S.D. é emitido por um ano, dependendo da validade do cartão da ADSE. Garante o direito a cuidados de saúde em todas as situações, independentemente da sua urgência ou não.
- Para beneficiar da assistência médica, o beneficiário deverá solicitar que os cuidados de saúde lhe sejam prestados nos termos do Regulamento Comunitário e não em regime de clínica privada.
Como requerer?
- O CESD deve ser solicitado, preferencialmente, junto da ADSE. O pedido deve ser feito em nome do titular, indicando os beneficiários dele dependentes que se deslocam ao estrangeiro. No pedido deverá constar a morada para onde deverá ser enviado o cartão.
O pedido pode ser feito:
Por correio electrónico, através da secção Atendimento Online (seleccionar a opção "Pedido do Cartão Europeu de Seguro de Doença");
• Por Fax para o número 210 059 990
• Por correio dirigido à ADSE - Divisão de Informação e relações Públicas (veja Contactos)
Presencialmente na ADSE - Serviços Centrais (alvalade); ADSE - Lojas do Cidadão de Lisboa (Laranjeiras) e Porto; ADSE - Lojas do Cidadão (PAMs); ADSE - CTT e Câmaras Municipais (PACs)
Para mais informações vá a www.adse.pt e procure em "Beneficiários"